Detenção de Pedintes


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Viver em democracia não é fácil. Significa o direito de expressar-se livremente sobre os mais diversos temas, mas obriga também ao dever de ouvir e aceitar opiniões diferentes sobre essas mesmas questões.

No entanto, tem também seu lado positivo. De forma geral, essa liberdade de expressão nos impulsiona ao debate, o que é fundamental para a evolução da sociedade e para o fortalecimento da democracia, onde o direito do indivíduo está em constante conflito com o interesse da sociedade, demandando por isso um cuidado todo especial para que o direito de um indivíduo não subtraia o do outro.

Dentro desse contexto, é interessante refletir sobre o dilema surgido em nossa cidade a respeito dos direitos dos moradores de rua e da ação policial que começou a impedi-los de mendigar pelas ruas.

Por orientação do juiz da Vara de Execuções Criminais, policiais estão abordando e detendo pessoas que ficam mendigando pelas ruas, acusando-as da contravenção penal de vadiagem com base em uma lei de 1941. Em reação a essas ações, recentemente a Defensoria Pública recorreu à Justiça para impedir que esses pedintes continuem sendo presos. Os defensores que assinam a ação de habeas corpus alegam que essa operação é discriminatória e inconstitucional, pois o direito de ir e vir garantido pela Constituição de 1988 teria automaticamente revogado a lei de 1941.

A questão pode parecer complexa, moral e juridicamente, mas não é tanto assim. É verdade que todo o cidadão tem o direito a ficar pelas ruas, afinal elas são públicas. Mesmo o ato de pedir não fere nenhum direito individual, nem transgride qualquer norma. O problema é que o aumento do número de pedintes e sua concentração em determinados lugares, bem como a constante ingestão de álcool e drogas por parte de muitos deles têm transformado o simples ato de pedir em uma abordagem bastante acintosa e coercitiva, sobretudo em relação às mulheres e aos mais idosos.

Receosos e acuados por esse tipo de abordagem, muitos francanos começaram a sentir medo de estacionar e até mesmo de frequentar determinados lugares.

Além disso, passaram a se sentir obrigados a deixar algum dinheiro com esses pedintes, mesmo sabendo que boa parte desse dinheiro seria destinada a realimentar o tráfico de drogas e o consumo de álcool.

Dentro desse contexto, a lógica da Defensoria se inverte. Quem está sendo cerceado no seu direito de ir e vir é o cidadão que trabalha e tenta viver dentro das normas socialmente aceitas.

Felizmente a Justiça de Franca negou o habeas corpus da Defensoria, que deverá recorrer ao Tribunal de Justiça.

De qualquer forma, é importante frisar que os problemas de desemprego e desigualdade social não serão resolvidos com esse tipo de atitude passiva.

Deixar os pedintes nas ruas, agindo da maneira que estão, não lhes devolverá nem a dignidade nem a justiça social.
 

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