O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, previsto em legislação federal. Em abril, o INSS pagou o auxílio para 236 pessoas de Franca. O número de beneficiados varia porque depende da atualização da situação do preso. O valor integral é definido através da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (o preso) desde julho de 1994. Só têm direito ao benefício, que tem valor máximo de R$ 915,05, os dependentes do segurado. O valor é dividido entre todos os dependentes.
Para que a pessoa tenha direito ao auxílio, é preciso que a prisão tenha ocorrido enquanto o segurado estava contribuindo. Ele deve estar preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Outra condição para receber o benefício é que os dependentes apresentem à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso.
Em abril do ano passado, 252 pessoas receberam o auxílio-reclusão. O número caiu 6% em um ano. O benefício deixa de ser pago quando o detento morre (nesse caso, o auxílio-reclusão poderá ser convertido em pensão por morte); em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto ou se o prisioneiro passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença.
O auxílio pode ser solicitado por meio de agendamento pelo portal da Previdência Social no site www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone 135.
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