Não há dúvida que uma das funções constitucionais da Defensoria Pública é a de garantir acesso à justiça a pessoas em condições de vulnerabilidade. Também não há dúvida de que cabe às autoridades constituídas, dentre várias tarefas, garantir a paz e a ordem pública. Cabe também às autoridades, tomada de medidas eficazes para que situações de vulnerabilidade não se perpetuem. Não há dúvida, também, de que um magistrado, mais do que ninguém, conhece esses princípios e, dentro de suas atribuições e responsabilidades, toma medidas para que os direitos das pessoas, vulneráveis ou não, sejam reconhecidos e respeitados. Existe uma situação posta que confronta o direito de alguns em incomodar e o direito de muitos outros de não serem incomodados. O juiz diz que a lei vigora. A defensoria acha que não. Daqui a alguns anos saberemos (...). Não precisamos de debates de teses. O que falta ao Brasil é muito pouco: somente segurança jurídica!!! Essa, não temos!
Éder Brazão
Conselheiro deste jornal -Franca - SP
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Espero que a defensoria pública, engajada em proibir ações da polícia, ouça o apelo da população. Chamar de inconstitucional a abordagem policial, que vem sendo feita de forma consciente e pacífica, é tão infantil quanto imaginar que o dinheiro de esmolas não irão sustentar o vício e o tráfico. Pensem nisso, senhores defensores.
Izabela Wilson
Franca - SP
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É brincadeira! Será que a Defensoria Pública não tem coisa mais importante prá fazer? Todos que passam pelas avenidas de Franca estão sendo coagidos a fazer doações em dinheiro para que (...) possam comprar drogas e álcool. A polícia e o juiz de direito estão corretos. Estão zelando pela segurança da população, ao passo que outros estão fazendo o contrário. Precisamos ter mais segurança (...).
Antônio Melo
Franca - SP
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Moradores de rua têm direitos, sim. E o Estado deve preservá-los. Porém, o restante da população também tem. Será que os senhores Defensores Públicos já tiveram a chance de conferir a atuação dos moradores de rua (que são, na verdade, praticantes da vadiagem, do consumo de bebida e drogas (...), etc) dos arredores da igreja de Nossa Senhora das Graças? Será que os Defensores já viram como os moradores de rua agem, em grupos de dois ou três, abordando especialmente idosos que frequentam a igreja pedindo trocados ou abordando para olharem carros? A meu ver dois ou três homens com plena capacidade física mas de julgamento prejudicado pelo consumo de drogas ou bebidas, pedindo dinheiro a uma senhora de idade que estaciona seu carro em via pública para se dirigir à igreja, parece coação. Idoso ou qualquer outro cidadão, com medo, dá dinheiro e sustenta a vadiagem. Resumindo, apoio a ação da PM. Renego o enfoque dos defensores públicos.
Gustavo
Franca - SP
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Primeiro, sou sim, a favor da detenção! Segundo: do ponto de vista da defensoria é discriminação contra cidadão que é pobre e não consegue emprego. Não consegue ou não procura? Terceiro: quem me garante que uma pessoa dessa não vai me roubar na hora que eu parar no semáforo? Quarto: acho errado quem para o carro e dá dinheiro. Nunca vi nenhum deles comendo ou com comida ao lado, mas os vi sempre com pinga na mão ou pinga ao lado. Perto do restaurante Zebu, semana passada, um morador de rua que pede dinheiro todos os dias, no mesmo lugar, estava tão ruim que chegou a tropeçar e cair na rua. Eu consegui frear o carro a tempo mas, tenho certeza de que, se o tivesse atropelado, queria ver em quem cairia a culpa; se alguém iria pagar o conserto do meu carro.
Lucas da Costa Ferro
Franca - SP
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Os defensores públicos deveriam procurar o que fazer de útil, como, por exemplo, (integrarem-se) às condições de atendimento de saúde e assistência social de trabalhadores que sustentam suas famílias com salário mínimo.
Benedito
Franca - SP
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