Advogado, o prejudicado


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No dia 24 de maio, a Defensoria Pública foi gratuitamente ultrajada por artigo de autoria do presidente da subseção de Franca da OAB/SP, intitulado ‘O carente, prejudicado’ e publicado neste jornal.

Entre outras acusações levianas à instituição e, pessoalmente, aos seus próprios membros, assinalou referido advogado que, após a instalação da Defensoria Pública em Franca, o atendimento jurídico dispensado à população econômica e socialmente vulnerável do município teria sofrido declínio qualitativo e quantitativo.

O artigo é belicoso, descortês e vai de encontro à Constituição da República, que estabelece ser a Defensoria Pública a instituição responsável pela prestação do serviço público de assistência jurídica, esquecendo-se, inclusive, de recente decisão do STF na ADI nº 4163, que, por unanimidade, reconheceu que a Defensoria Pública é instituição autônoma e independente, não podendo ser compelida por lei a firmar obrigatoriamente convênio com a OAB/SP, a qual, segundo o Ministro Dias Toffoli, protegia ‘nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado’.

É importante que a Defensoria Pública e seus membros registrem, nesse mesmo espaço onde foi atacada, a relevância dos serviços prestados no município de Franca. Em primeiro lugar, os Defensores Públicos são submetidos a rigoroso e concorrido concurso público de provas e títulos, cujo grau de dificuldade é equiparado a concursos como da Magistratura e do Ministério Público.

Demais disso, dedicam-se exclusivamente ao atendimento jurídico à população carente, atuando de forma independente, autônoma e alheia à lógica de mercado, porquanto se trata de agentes políticos e não profissionais liberais, sem relação de clientela com a parte defendida.

A Instituição tem por fundamento de atuação a resolução extrajudicial dos conflitos, realiza educação em direitos e possui legitimidade ativa para a propositura de ações civis públicas.

A Defensoria Pública, logo em sua chegada, realizou o projeto ‘Defensoria em Movimento’, por meio do qual os Defensores Públicos visitaram poderes públicos, equipamentos de atendimento de grupos vulneráveis e entidades da sociedade civil, apresentando-se a quem mais precisa de justiça.

Através dos Projetos ‘Dignidade para todos’ e ‘Mulheres Encarceradas’analisou a juridicidade das prisões da população encarcerada no CDP e nas cadeias femininas da região.

Promoveu, em coautoria com o Ministério Público, ação coletiva visando a tutela do direito à saúde de aproximadamente 12,5 mil cidadãos carentes que aguardam por tempo prolongado a realização de cirurgias.

Mais recentemente, impetrou habeas corpus visando a tutela do direito de liberdade da população em situação de rua, sem contar as inúmeras ações propostas cotidianamente nas áreas da família, cível, execução penal e infância e juventude.

Com sua atuação judicial o número de nomeações de advogados conveniados diminuiu em mais da metade. Diante disso, se houve algum prejudicado com a chegada da Defensoria, não foi o carente...

Defensores públicos de Franca
André Castro, Antônio Machado, Caio Granduque, Mário Spexoto e Wagner Oliveira

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