Compartilho, hoje, tema de causa pessoal. Pode servir a familiares dos revolucionários de 1932
Corriam os anos 80. Lembro-me dos grandes esforços de alguns revolucionários de 1932 para que o Estado lhes reconhecesse o voluntariado e concedesse pensão pelos serviços prestados à defesa do território paulista. Já não havia muitos vivos, mas, por tenacidade de Dante Finatti, um desses, o assunto chegou ao então deputado estadual Erasmo Dias e, sob a égide de projeto seu na Assembleia Legislativa, nasceu a pensão devida. Honrava-se, desta forma, a Constituição que ajudaram a fazer apesar de São Paulo ter perdido a luta armada.
Reconhecida estava a valentia e a coragem de soldados voluntários que lutaram movidos muito mais por suas vocações de cidadania do que pela força de armas, estrutura ou treinamento. Chegaram a utilizar – meu pai, Domingos Tristão Lima outro deles – matracas (cujo som podia ser confundido com o de metralhadoras) contra metralhadoras de verdade, sem arredar pé.
Já idoso, ele foi procurado por Dante Finatti, seu vizinho, para engrossar o pedido de pensão ao Estado. Pensou muito, pois considerava que cidadania não tem preço e nem há como ser paga. Acabou convencido por um raciocínio simples: tinha trabalhado 46 anos como comerciário na Casa Syria e, apesar de ‘recolher sobre vários salários todo mês’,aposentou-se com 80% de um salário mínimo(!), quase nada para participar decentemente das despesas de um pai de família. Entristecido, concordou.
Dante, Domingos e outros de Franca dedicaram-se a levantar papeis e colher depoimentos de companheiros e autoridades, até que a massa de informações tomasse forma documental. O Museu Histórico testemunhou. O reconhecimento oficial se deu. Eles passaram a receber a pensão, prontuários aceitos pelo Estado.
Quando Domingos morreu em 1996, minha mãe, ex-inspetora de alunos do EETC e já aposentada, cumpriu o que tinha de fazer: declarou a morte do marido. O Estado, em resposta, cortou-lhe a pensão: ‘a senhora não pode receber dois benefícios do Estado. Tem que escolher. Ou fica com a pensão dele, ou com sua aposentadoria’.
Contestei, gritei, esperneamos. Não foram duas histórias distintas? Ela trabalhou 30 anos para o Estado e, exatamente por isso, recebia aposentadoria. E meu pai, ao alistar-se e ingressar no Batalhão de Caçadores Francanos – lembrando-se disso até o fim de sua vida quando, assustado em noites insones, era atormentado pelo som do matraquear verdadeiro das hordas getulistas, consolado e acalmado por minha mãe –, também não prestou serviços com risco à própria vida, fazendo juz à pensão que, até sua morte, o Estado lhe pagou? O mérito não estava consignado nas duas situações? A pensão não teria que ser mantida à viúva? Busquei nossos deputados. Ele deram eco à decisão do governo: ‘é a lei...’. Nenhuma preocupação. Por que deveriam?
Contei tudo a advogados previdenciários e especialistas em causas trabalhistas, dia destes. Estranharam. Foram pesquisar. Devolveram: ‘há jurisprudência formada. Viúvas, mesmo auferindo aposentadoria estadual, não deixaram de receber também a pensão.’ Dois pesos e duas medidas!
Pois bem. Minha mãe tem, hoje, 86 anos e a pensão, que fez diferença na vida deles enquanto meu pai vivia, causou um rombo depois de cortada, mas podia ser rediscutida agora, 16 anos depois da morte dele. Pedi-lhes que iniciassem o procedimento. Todos sabemos que o Estado jamais se mexeria para rever pensões similares cortadas, já que teria de reestabelece-las. A Fazenda Pública, face a casos assim, faz ‘cara de cenário’. Quem se julgar prejudicado, que se vire.
Os advogados ingressaram com pedido de revisão e imediato retorno do pagamento à viúva. Falou com o setor de Gestão de Pessoal do Estado. Como prova de que Domingos existiu lá e foi sumariamente sacado ‘de acordo com a lei’, portaram o último holerith dele, com todas as indicações do prontuário.
Receberam: ‘não é a gestão de pessoal que cuida. É uma comissão especialista’. Entraram em contato com o responsável pela comissão, Juraci (quem?). E ele: ‘Vamos abrir um procedimento. Mandem todas as informações sobre a participação do senhor Domingos na Revolução de 1932’. Processo novo(?) como se meu pai nunca tivesse existido! Pretendem, então, que ele, falecido aos 92 anos e seus companheiros de matracas de madeira que também já partiram, possam ir ao Cartório da esquina para atender burocracia procrastinadora e de má-fé! (Claro! Se pagar a pensão, dona Juraci poderá também pedir os atrasados dos últimos cinco anos, já que o tempo restante, muito favoravelmente ao Estado, caducou...) Confirma-se. A poucos, tudo. Ao povo, a lei...
ESTOU PASMO
Sim, estou pasmo. Pedi aos advogados que ingressem imedatamente com procedimento judicial. O Estado de São Paulo é muito maior que os burocratas que cuidam dele e, certamente, quer continuar reconhecendo seus heróis. Dos Juracis, quem tem meu crédito é minha mãe que trabalhou de verdade para merecer sua própria aposentadoria. De meu pai, não preciso falar mais. Vamos a luta, quando nada por esclarecimento, para tentar reestabelecer justiça. Vou reportar os passos desta briga cidadã, à medida em que acontecerem. Recuso-me a compactuar com a ideia de que a impunidade tem que prosperar.
HÁ MAIS GENTE
Contar este caso particular pode parecer estranho, mas não. Há outras famílias de revolucionários de 1932 que também ficaram sem o benefício. Repito: aposentadoria é aposentadoria, pensão é pensão. Especialmente quando ambas são devidas em função de ações efetivamente empreendidas.
Luiz Neto
Jornalista, editor de Opinião do Comércio - luizneto@comerciodafranca.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.