Pensão sem contribuição


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Mesmo o segurado não contribuindo, pode ser que, em razão de sua morte, deixe pensão a seus dependentes. Quando alguém, a exemplo, para de pagar ou deixa de receber auxílio-doença, pode ficar coberto pelo INSS de 6 a 36 meses. Caso venha a falecer nesse período, seus dependentes têm direito a pensão por morte.

Se alguém exerce atividade remunerada e não está vinculado a nenhum regime próprio de previdência social (como militar ou servidor público), é obrigado a contribuir para o INSS. Chama-se “segurado obrigatório”. Quem é empregado, por exemplo, deveria ter o recolhimento feito pelo empregador. Quando o funcionário falece sem que o patrão estivesse recolhendo as respectivas contribuições previdenciárias, basta comprovar que ele era empregado para que os dependentes tenham direito a pensão por morte. Se o INSS quiser e puder, deverá efetuar a cobrança ao empregador. O INSS, no entanto, costuma proceder de forma errada, exigindo o pagamento aos dependentes ou deixando de conceder o benefício.

Trabalhadores rurais que falecerem também podem deixar pensão por morte em favor de seus dependentes sem a necessidade de contribuírem para o INSS. Basta a comprovação da condição de rurícola do falecido. Se o trabalhador estava doente, deixou de trabalhar em razão desse problema de saúde e não conseguiu se aposentar ou se afastar pelo INSS e, depois, acabou morrendo, caso os dependentes provem isso na justiça podem ter direito a pensão por morte. Nessa hipótese, tem-se que constatar que houve erro do INSS em não ter concedido a aposentadoria ou auxílio. Tivesse dado, quando do falecimento o trabalhador estaria segurado e o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez teria se transformado em pensão por morte.

Segurados que deixaram de pagar INSS há muito tempo mas tinham direito de se aposentar e não sabiam, também fazem jus à pensão por morte, mesmo que o falecido não tenha feito pedido à Previdência na época oportuna.

Quem trabalha como autônomo, em regra, são eles próprios obrigados a efetuar pagamento para o INSS. São, portanto, segurados obrigatórios. Se, eventualmente, deixam de pagar, o INSS pode multar, entrar com processo judicial de execução, inscrever na dívida ativa, realizar procedimento legal de cobrança. Porém, se esse autônomo falece e o INSS não sabia disso porque ele nunca contribuiu, é possível que os dependentes recebam pensão por morte. Precisam demonstrar que ele trabalhava quando faleceu e que por ser segurado obrigatório, encontrava-se em situação de débito para com o INSS. A lei diz que não é possível recolher as contribuições de alguém que já morreu, mas nesse exemplo, verifica-se que o falecido estava em mora com a Previdência e não seria justo para os dependentes ficarem desamparados em razão da falta de fiscalização do INSS que não cobrou dele enquanto estava vivo. Tivesse cobrado, seus dependentes estariam recebendo.

Nesse caso, a Justiça pode conceder o que se chama de pensão post mortem, ou seja, determinar a implantação do respectivo benefício, com desconto dos eventuais débitos na pensão concedida.

Portanto, se em alguma das situações acima o INSS disser que os dependentes não têm direito, o segurado deve procurar ajuda de especialistas.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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