O raciocínio apresentado é puramente matemático e inconteste, mas, na prática, a teoria é outra (...). O varejo já requereu desconto dos 5% apontados. Quanto às empresas Simples Nacional, há muito são obrigadas a ter preços que compensem o crédito de ICMS pelo varejo, senão estão fora da competição. (...). Muitas delas estão com alíquotas igual ou acima de 7% e proporcionam crédito em torno de 3% ao varejo, prejudicando sua competitividade.
Carlos Roberto Gomes
Franca - SP
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Cumprimento o articulista. O texto tem a mesma clareza e inteligência que Guilherme Oliveira mostra no dia-a-dia da advocacia. Gostaria de acrescentar, apenas para tentar enriquecer, que, ao reduzirmos o ICMS do calçado paulista não podemos esquecer que o produto que, a princípio, seria vendido ao lojista por exemplo, a R$ 50,00, poderá ser vendido pela indústria por um preço menor, compensando, de certa forma, a redução do imposto a ser abatido na próxima etapa de circulação.
Júlio César
Franca - SP
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Quando alguém de visão míope é o timoneiro de um navio que dá grandes sinais de estar naufragando, temos um problema real. A indústria sofre por não ter se preparado para enfrentar concorrência que se mostra mais ágil, profissional, disciplinada e com maior capacidade de visão de curto prazo para atender demanda global de clientes ávidos por novidades. Enquanto os donos de fábricas aqui ficam com a canequinha em punho pedindo isenção de tributos, nossos concorrentes asiáticos confeccionam calçado em menos de uma hora, o distribuem em menos de três dias e lançam novidades a cada minuto. E o nosso querido timoneiro, ao invés, de lutar por recursos que viabilizem a automatização do parque industrial ou buscar linhas de crédito para investimentos em tecnologia, fica achando que um desconto de 5% vai gerar mais empregos e resolver os problemas do navio que naufraga lenta e continuamente. Meus votos de boa sorte ao setor, pois só o fator sorte pode salvá-los.
Marcus
Franca - SP
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