Aumentando-se a insegurança pública, proporcionalmente aumenta-se a demanda por contratação de seguros. Carros são furtados e roubados diariamente. Residências, comércios e indústrias também não escapam da fúria dos criminosos. Ao fazer o seguro do automóvel, da residência, do comércio ou da indústria, imediatamente vem o alívio; porém, cuidado! Dependendo de sua conduta, saiba que a seguradora não vai efetuar o pagamento do prêmio e você poderá ficar no prejuízo. Vejamos.
Você estacionou. Era uma parada breve, apenas para deixar o filho na escola ou entregar um documento. Deixou o carro aberto e a chave no contato. O larápio passou, viu e levou seu veículo. Depois do susto, de ter acionado a polícia e a seguradora, o susto ficou ainda maior. A seguradora recusou o pagamento do seguro (prêmio) e a ação que você interpôs contra a seguradora foi julgada improcedente. . Esse vem sendo o entendimento de nossos tribunais: motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro – 4.ª Câmara de Direito Civil - Apelação Cível n. 2011.013549-3.
Em sua decisão, o relator fundamentou que ‘especialmente nos dias de hoje – em que a criminalidade vem se agravando progressivamente –, quem, de forma voluntária e consciente deixa seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado.” Outro caso? Vamos lá: você foi a comemoração com amigos ou familiares, ingeriu bebida alcoólica e estava voltando para casa quando bateu o carro. Acionou o seguro acreditando no conserto de seu veículo e cobertura aos danos causados ao terceiro. Lego engano. Os tribunais também vêm reconhecendo que ingestão de bebida alcoólica é causa de exclusão da responsabilidade da seguradora – 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio - Processo: 0003968-53.2007.8.19.0207.
O entendimento dos tribunais vem se pautando na boa-fé dos contratantes. Logo, não age com boa-fé quem deixa veículo aberto e com chave no contato, como também, quem dirige embriagado. Sendo assim, cuidado ao acionar o seguro. Dependendo da situação, além de não ter o dano ressarcido, ainda poderá ser obrigado a pagar custas do processo e honorários advocatícios.
De outro lado, há também situações absurdas alegadas por seguradoras para eximirem-se de responsabilidade. Se sua casa foi furtada através de chave falsa ou mixa, e não há sinal de arrombamento, dê uma olhada em sua apólice porque lá pode ter cláusula isentando a seguradora. Qual a solução ‘caseira’ para essa situação, mas que é errada e pode trazer consequências para o segurado? Quebrar a porta ou a fechadura! Fazer uma ‘prova’ do arrombamento...
Tem sim, pessoas que deixam de observar a boa-fé – procedendo como no caso desse arrombamento dissimulado –, este nosso dever de lealdade e honestidade. No entanto, o Poder Judiciário ainda dá valor a esse bem intangível que todos devemos cultivar.
Errar faz parte da natureza humana mas aceitar o erro e tentar reparar demonstra grandeza moral e espiritual.
Seguro é contrato para não ser usado, porém, se é necessário, há de se contar também com bom senso das seguradoras em atender seu segurado e ressarci-lo o mais breve possível.
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário
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