Não pague boleto errado


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Foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista e está em vigor lei estadual que tira a obrigação de consumidores em pagar faturas com valor incorreto

A referida norma (Lei Estadual nº 14734/12, do deputado francano Roberto Engler) obriga fornecedores a proceder ajuste de cobrança irregular, de tal modo que os consumidores não têm mais o dever de pagar fatura com valor incorreto para, só depois de pagar, questionar a cobrança. Agora, o consumidor tem o direito à emissão de novo boleto com o valor correto e não é mais obrigado a pagar boleto errado.

Quando coordenador do Procon Franca, recebi consumidores que se queixavam de contas com valores incorretos. Quando se tratava de conta telefônica, orientava o consumidor a questionar, impugnando através do telefone 0800 da empresa. Enquanto a empresa não apurasse o valor correto, o consumidor não estava obrigado a pagar. Em todos os outros setores, orientava, por cautela, ao pagamento, mesmo com valor incorreto, para só depois reclamar e pedir restituição.

O que parece óbvio na teoria – a empresa cobrar valor correto –, na prática é muito diferente. Até pela quantidade de boletos mensais emitidos, as empresas erram. Parece óbvio também que, por haver erro, a empresa deve ajustar para valores certos. A partir da nova lei, a empresa deixou de ser obrigada a ajustar o valor correto no boleto e ainda, conceder prazo de vencimento de cinco dias úteis contados a partir da identificação da irregularidade.

Alguns fornecedores ainda utilizam o subterfúgio de apresentar valor incorreto ao consumidor que, muitas vezes, acaba pagando para não ter problemas; também porque é oneroso e ‘não compensa’ correr atrás de ‘pequenos’ valores. Ora, não se pode entrar no jogo de empresas maldosas. O consumidor deve ficar atento e, ao menor sinal de que os valores estão em desacordo com o acertado entre loja e consumidor, deve ser feita a reclamação e o fornecedor terá o prazo de emitir o novo boleto com o valor correto com data de validade para os próximos cinco dias úteis, sem qualquer ônus.

Fornecedores trabalham cotidianamente na lógica do lucro e, muitas vezes, a qualquer custo. Na ganância comercial, acabam por atropelar premissas e também a Lei de Defesa do Consumidor. Vivi exatamente esta situação. Reclamei de um seguro embutido na conta de energia elétrica de minha residência sem meu consentimento.

A empresa de seguro pediu que eu entrasse em contato com a companhia de energia, que, por sua vez, exigia que eu reclamasse na empresa de seguro. Quando identificaram o erro, depois de vários telefonemas, disseram que eu pagasse para depois devolver o valor reclamado e incorreto. Ora, absurdo! Repito: com a nova lei a empresa é obrigada a corrigir o erro antes do pagamento da fatura.

Observem que a punição para a empresa que descumprir a lei 14.734/12 é severa e pode atingir a cifra de R$ 3 milhões. No entanto, só pode ser punida a empresa que cometer a infração. Então, para haver punição, é imprescindível que o consumidor registre reclamação no Procon. Assim, poderá haver diligência e aplicação de multa aos de má-fé.

Importa ainda lembrar que, quando o consumidor paga valores considerados indevidos, passa a ter direito à repetição do indébito prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se não der tempo de reemitir o boleto ou se, por qualquer circunstância, o consumidor pagar indevidamente, tem direito à devolução em dobro do valor pago a maior.

Portanto, a nova lei é importante instrumento de consolidação da defesa do consumidor no País. Todavia, para seu efetivo cumprimento é de suma importância que o consumidor denuncie o fornecedor que descumpre e exija que o Procon fiscalize.

DECLARAÇÃO ANUAL
Vence este mês o prazo para as empresas enviarem aos consumidores a declaração anual de quitação de débitos referentes a serviços recebidos de forma contínua, das contas do ano anterior. A Lei Federal 12.007/2009 prevê que os fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, devem encaminhar aos clientes o documento. Caso o consumidor não receba a declaração até o final do mês, a sugestão é procurar o Procon e registrar reclamação.

TROCAS DO DIA DAS MÃES
Às mães que pretendem trocar os presentes ganhos no domingo, importa consignar que loja, em princípio, não é obrigada a trocar. Esta condição de troca deve estar escrita na nota fiscal ou na etiqueta do produto. Se não foi estabelecida, a loja não é obrigada a fazer pura e simplesmente. Há apenas uma hipótese de troca imediata: se o presente foi comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, porta a porta etc.) o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra, e sem qualquer custo. Se o produto apresentar defeito de fabricação, a loja tem o prazo de 30 dias para consertar o defeito e devolver o produto em perfeito estado ao consumidor. Se extrapolar o prazo, o fornecedor é obrigado a devolver o dinheiro pago pelo consumidor.

JUROS BAIXOS
Bradesco e Santander anunciaram esta semana a redução dos juros de grande quantidade de serviços oferecidos por esses bancos. Isto indica que a estratégia do governo federal de forçar os bancos públicos a reduzirem os juros para que os concorrentes também reduzam os juros de seus serviços vem obtendo êxito. Esperamos agora que este efeito em cascata de redução de juros permaneça e que os juros reduzam ainda mais.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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