Início e fim de benefícios


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Ao contrário do que muitos podem imaginar, cada benefício do INSS tem início e fim, ou seja, têm data inicial e uma final quanto a recebimento. As aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial têm início a partir da data em que o segurado liga no PREVFone ou acessa o site da Previdência marcando dia para comparecer à agência do INSS.

O cidadão deve ficar atento pois não é o dia em que ele vai à agência, mas sim na data em que ligou ou acessou a Internet para fazer o pedido. Quem é empregado e faz pedido até 90 dias após o desligamento da empresa, terá como data de início de benefício (DIB) a que marcou a rescisão contratual. A exemplo, se o segurado é funcionário e pede demissão – ou é demitido – dia 10 de janeiro, fazendo pedido de aposentadoria até 10 de abril, pode ter a DIB fixada em 10 de janeiro.

Segundo a lei, aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial cessam apenas com o óbito do indivíduo, transformando-se, então, em pensão por morte em favor de seus dependentes. Aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença têm como DIB a data da incapacidade, se o requerimento for feito até 30 dias após a doença ou acidente. Quando o pedido é feito após tal prazo, a DIB passa a ser a data do requerimento. Exemplifico: para um segurado que sofreu acidente no dia 4 de maio possa receber desde o princípio, deve fazer o pedido até três de 3 de junho.

No caso de segurado empregado, o benefício por incapacidade começa a partir do 16º dia do acidente ou doença. Os 15 primeiros dias de afastamento correm por conta do empregador (no chamado ‘licença saúde’). Isso só é possível quando o pedido é feito no INSS em até 30 dias. Se extrapolar tal prazo o benefício será devido a partir do requerimento. Auxílio-doença cessa com a transformação em aposentadoria por invalidez, ou outro benefício como aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, por exemplo; ou ainda, com a recuperação da saúde do trabalhador. O mesmo raciocínio é válido para a aposentadoria por invalidez. Se o segurado falecer, tais benefícios transformam-se em pensão por morte em favor dos eventuais dependentes. A lei atual diz que o auxílio-acidente inicia após a cessação do auxílio-doença, devendo ser pago até à aposentadoria ou transformação em pensão por morte.

Salário-maternidade é pago por 120 dias, iniciando-se 28 dias antes do parto e durando pelos 91 dias após o nascimento da criança. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o início do pagamento é a partir desses atos. Quando a empresa participa do “Programa Empresa Cidadã”, há a possibilidade da empregada receber por mais 60 dias.

A pensão por morte e o auxílio-reclusão começam, respectivamente, por ocasião do óbito ou prisão do segurado, sendo rateado para os seus dependentes enquanto esses permanecerem nessa condição. À medida que deixarem de ser dependentes, a cota parte reverte em favor dos demais. Cessa quando inexistir dependentes. Se o pedido for feito após 30 dias do óbito ou prisão, a DIB será o dia do requerimento. Menores e incapazes têm como DIB a data do falecimento ou prisão, independentemente do dia do pedido. Lembra-se que por vezes pode haver erro da DIB por parte do INSS, passível de revisão.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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