Tribunal Federal libera a queima da cana para dez municípios da região


| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou uma decisão da Justiça Federal de Franca e liberou a queima da cana na região. A determinação foi expedida no último dia 11, quando começou a valer e teve por base o “bom andamento” do Protocolo Agroambiental no Estado de São Paulo. O documento estabelece uma série de medidas, de natureza ambiental, a serem praticadas pelas usinas, entre elas a que antecipa os prazos legais para o fim da queima da cana.

O representante da Unica (União da Indústria de Cana-de-açúcar) na região de Ribeirão Preto, Sérgio Prado, disse que a decisão levou em consideração um raciocínio global e não apenas voltado para uma região. “Sempre indagamos essa restrição regional se o protocolo é válido em todo o Estado e tem produzido resultados positivos.” Segundo ele, a região é uma das que possui elevada implantação de máquinas na colheita. “A decisão vem reconhecer que o protocolo está sendo levado a sério e que vamos acabar com a queima da cana até 2017.”

A restrição anterior valia para Franca e outras nove cidades e previa multa de R$ 15 mil diários em caso de descumprimento. Pela nova decisão, o Tribunal Regional Federal considerou que a proibição não é necessária porque o protocolo já produziu “consideráveis e comprovados resultados, com o avanço da mecanização da colheita e a redução da prática da queima no território do Estado”.
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários