Você finalmente conseguiu realizar o sonho de comprar a casa própria no ano passado. Deu uma entrada e financiou o restante. Agora chegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Você sabe como fazer a declaração? Informa o valor total do imóvel ou apenas o que foi pago? Para responder a estas e outras perguntas relacionadas à declaração de imóveis, o Comércio conversou com o corretor e coordenador de contabilidade do Senac Franca, José Francisco Ranhel Ribeiro (Frank). Vale ressaltar que são obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 23.499,15 em 2011 ou ganho de capital, entre outras situações. O prazo termina no dia 30 de abril.
Comércio - Como o imóvel adquirido no último ano deve ser declarado nas seguintes situações?
1 - Compra feita à vista?
Frank Ribeiro - A declaração é feita em bens e direitos informando o endereço do imóvel e os dados da pessoa que vendeu o imóvel. A colunas de valores 2010 fica em branco e na de 2011 vai o valor pago.
2 - Imóvel adquirido por financiamento, sendo que parte do valor foi pago à vista e o restante ainda será pago. Neste caso, é informado o valor total ou apenas o pago? Se o imóvel foi quitado no último ano também deve ser informado?
Frank Ribeiro - Declara em bens e direitos somente o valor pago no ano. Por exemplo, se a pessoa adquiriu uma casa por R$ 100 mil e pagou R$ 20 mil, deve informar apenas o valor pago. Supondo que neste ano ela pague mais 12 parcelas de R$ 500, totalizando R$ 6 mil, na declaração que será feita em 2013 ficará assim: 2011 - R$ 20 mil / 2012 - R$ 26 mil. Deixemos bem claro que a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física é por regime de caixa, ou seja, aquilo que foi pago e recebido no ano calendário.
Comércio - O contribuinte vendeu um imóvel e usou o dinheiro para comprar outro. Precisa declarar?
Frank Ribeiro - Quem vende imóvel e obtém lucro com a transação fica obrigado a apurar o ganho de capital e recolher imposto de renda. O lucro seria a diferença entre o valor vendido e o custo de aquisição (inclui construção e melhorias que participaram na composição do custo deste bem). Na hipótese de comprar outro imóvel residencial, mesmo vendendo com lucro, não será tributado pelo Imposto de Renda, desde que a compra seja dentro do prazo de 180 dias e terá de preencher o Ganho de Capital, informando tal opção. O Ganho de Capital é outro programa que a Receita Federal disponibiliza para calcular o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento e depois é exportado para a Dirf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Comércio - E se o contribuinte vendeu um imóvel mais ainda não conseguiu comprar outro? Neste caso ela declara o valor da venda?
Frank Ribeiro - Se vendeu imóvel e obteve lucro com a transação fica obrigado a apurar o ganho de capital e recolher em Darf e fazer a Dirf por este motivo.
Comércio - Como é feita a declaração do contribuinte que tem uma casa própria e outra para alugar? Até mesmo o ganho com o aluguel deve ser informado ou apenas o valor do imóvel? Tem diferença se o imóvel é alugado para pessoa física ou jurídica?
Frank Ribeiro - Aluguel para quem recebe é uma renda tributável e muita gente cai em malha fiscal por não declarar recebimentos ou declarar errado. Por exemplo, o valor do aluguel é R$ 1 mil, desconta os serviços da imobiliária e recebe líquido R$ 900, neste caso o valor a ser declarado é o bruto de R$ 1 mil. Se o aluguel é para pessoa jurídica, o locatário vai declarar na Dirf e passar ao locador um Informe de Rendimento e deverá ser declarado na sua Dirf nos Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas. Se o aluguel for para pessoa física e estiver em imobiliária, esta também dará um Informe anual dos recebimentos. Se for alugado direto, conforme os recebimentos, deverá ser declarado na sua Dirf nos Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas.
Comércio - O imóvel deixa de ser declarado quando atinge uma certa “idade”, por exemplo, uma casa que foi construída há 50 anos? Ou neste caso conta o valor do terreno?
Frank Ribeiro - Não. Sempre será declarado. Mesmo que seja somente o terreno.
Comércio -As melhorias feitas no imóvel, como reforma ou ampliação, também devem ser informadas na declaração? Quais documentos devem ser apresentados?
Frank Ribeiro - Sim, pois, as melhorias farão o imóvel valer mais na hora da venda e diminuirá a diferença do ganho de capital, pagando menos imposto consequentemente. Precisa anexar as notas fiscais dos materiais comprados, recibos dos serviços prestados, tudo que fizer parte destes custos.
Comércio - Tem diferença na declaração de casa, apartamento, condomínio e imóvel comercial?
Frank Ribeiro - A diferença é que cada tipo de imóvel tem um código específico. Exemplo: Apartamento 11, Casa 12, Terreno 13 e assim por diante.
Perguntas retiradas do site da Receita Federal:
Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?
Aquele que recebe as doações deve declará-las da seguinte forma:
1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.
2 - Informar na coluna Ano de 2011 o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação.
3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O doador deve proceder da seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2011 e ainda na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 81.
Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.
Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.
Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2011 e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à propriedade.
Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)
Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2011. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.