A Polícia Militar de Franca registrou 39 casos de vadiagem em março. Nos meses anteriores praticamente não foram atendidas ocorrências desse tipo. O volume registrado no mês passado é reflexo da cobrança feita pelo juiz José Rodrigues Arimatéa, responsável pela Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, para que a Polícia Militar endureça as operações para coibir a ação de pedintes no município. Todos os casos registrados pela PM foram encaminhados para a Polícia Civil, que remeteu as ocorrências para a Justiça.
Os envolvidos podem ser processados e, numa possibilidade bem remota, presos. Segundo o juiz José Rodrigues Arimatéa, eles devem ser enquadrados pela contravenção de vadiagem (mendicância não é tida como crime) e se forem flagrados duas ou três vezes na mesma situação podem ser detidos por 15 a 90 dias ou até que obtenham renda que garanta seu sustento. A medida do juiz e a ação da PM visam também suspender benefícios concedidos pela Justiça e capturar procurados. Segundo o delegado Alan Bazalha Lopes, as 39 pessoas enquadradas em casos de vadiagem no mês passado foram liberadas. “A parte da polícia é registrar o termo circunstanciado de vadiagem e encaminhar os casos para o Fórum. Estamos cumprindo isso e é o que podemos fazer. Verificamos se a pessoa tem antecedentes, mas até o momento não houve prisões.”
Após a cobrança do juiz, feita no início de março, a Polícia Militar passou a realizar abordagens de pedintes em diversos pontos da cidade. Alguns locais alvos das operações policiais são trechos da avenida Major Nicácio, como nas proximidades da Igreja Nossa Senhora das Graças, praça João Mendes e no cruzamento com a avenida Presidente Vargas, além da rotatória da avenida Alonso y Alonso e rua Saldanha Marinho.
A subcomandante do 15º Batalhão da PM em Franca, Major Silvana Sozza, disse que obteve no Fórum uma lista com cerca de 780 nomes de pessoas que devem cumprir restrições impostas pelo Judiciário para que fiquem em liberdade e podem ser identificadas nas abordagens policiais. “Temos constatado que muitas pessoas estavam gozando de algum benefício da lei, como prisão albergue domiciliar, e a gente tem tentado identificá-las porque a ideia é que elas se ressocializem e procurem um emprego. Se estão na rua sem fazer isso, pode caracterizar a vadiagem e o benefício pode ser revogado”, disse a Major Silvana.
EFEITO?
As pessoas conduzidas pela PM às delegacias são liberadas e acabam retornando para as ruas. Não há uma legislação que permita uma ação mais efetiva das autoridades. Para serem retirados das ruas, os pedintes precisam querer. A missão fica a cargo dos agentes do programa Busca Ativa da Prefeitura, que tentam convencer os moradores de rua a ir para o Abrigo Provisório e aceitar tratamento contra o vício em drogas. A Major Silvana ressaltou que as operações da PM visam a vadiagem e não a mendicância, que não é crime, e os mendigos devem ser tratados pelas áreas da assistência social e saúde porque a maioria tem envolvimento com drogas. “Não é competência da polícia atender aquele que é morador de rua e tem comprometimento demasiado com drogas. A gente enquadra no perfil de vadiagem quem está em plenas condições de trabalhar e, ao invés disso, fica nas ruas pedindo dinheiro, molestando as pessoas, fazendo ameaças e até tem envolvimento com o crime.”
A expectativa é que as abordagens policiais conscientizem os envolvidos e se livrem da vadiagem. “Nossa ideia é que essa pessoa tenha em mente que ela pode ser processada e, no caso de gozar de algum benefício da lei, ter ele cortado. O simples fato de abordar e registrar a ocorrência pode fazer com que mudem de caminho. Esse é o resultado esperado de imediato e, a longo prazo, se não fizerem isso, devem ser presas”, disse a policial.
DECISÃO
Na terça-feira e ontem, o juiz José Rodrigues Arimatéa não pôde conceder entrevista sobre o assunto. O diretor da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude, Douglas Quintanilha, disse que os registros de vadiagem feitos pela Polícia Civil foram recebidos na semana passada e serão remetidos para os cartórios criminais para análise da conduta dos envolvidos. “Essas pessoas poderão ser processadas e há casos em que cabe a revogação de benefícios concedidos pela Justiça”, disse ele.
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