No dia 27 de março de 2012 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que somente médicos podem utilizar a acupuntura como método de tratamento.
Farmacêuticos, psicólogos, terapeutas, enfermeiros, etc., não podem utilizar a acupuntura, mesmo existindo portarias dos referidos conselhos autorizando. Vários profissionais que não são médicos utilizam com sucesso a acupuntura. Problemas, certamente, devem existir, pois, cuidar da saúde, seja médico, farmacêutico, psicólogo, enfermeiro, o risco sempre existe e existirá. A questão vai além da preocupação com a saúde e atinge o mercado de trabalho.
A discussão judicial envolve também, de forma indireta, reserva de mercado. Os médicos não querem que outros profissionais invadam parte de suas áreas de atuação. Na visão médica, somente o médico pode utilizar-se da acupuntura como tratamento uma vez que só ele é capaz de fazer diagnóstico e indicar o tratamento adequado. Ademais são utilizadas agulhas de diversos tamanhos e em várias áreas do corpo; logo, o profissional precisa conhecer com profundidade o corpo humano e os possíveis danos causados pela penetração dessas agulhas.
Já para os demais profissionais, vários são os fundamentos para continuarem utilizando a acupuntura. Não existe lei estabelecendo ser ela ato privativo do médico. O Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista sem excluir outros profissionais. Na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS a acupuntura está prevista sem restrição profissional.
O julgamento do TRF da 1.ª Região não atinge os termos da Resolução nº 516/09, do Conselho Federal de Farmácia, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico. Há ainda o argumento de que na acupuntura o diagnóstico não é o tradicional, não se avalia a doença, mas a energia e o seu equilíbrio. É um tratamento diverso da alopatia e em vários países é exercida por outros profissionais, não apenas médicos.
Essa disputa se arrasta desde 2001. O Conselho Federal de Medicina ingressou com ações contra os conselhos de psicologia e terapia ocupacional por permitirem a seus integrantes a prática da acupuntura em seus pacientes. Até então, decisões anteriores garantiam o direito de utilização da acupuntura por outras profissões, diversas da medicina.
Essa discussão remete a outra que tramita no Congresso Nacional, pretendendo definir o que é ato médico. Diante disso podemos notar como o Direito é apaixonante, intrigante e as vezes contraditório, no sentido de ir ao desencontro das práticas vigentes na nossa sociedade. Acupuntura tem sido desenvolvida até por quem não é psicólogo, farmacêutico, enfermeiro, sob o fundamento de que se trata de técnica milenar e chinesa. Por outro lado, ninguém pode negar que é uma forma invasiva de tratamento.
Médicos dizem que, por isso, somente eles podem se utilizar da técnica. Será? Alguém com unha encravada, para aliviar a dor, deve ir à podóloga, certo? Prevalecendo o fundamento da técnica invasiva, as unhas terão que ser desencravadas em consultórios médicos superlotados?
Tente marcar uma consulta médica para hoje para ver se consegue! Julgar não é tarefa fácil e exige amadurecimento pessoal e profissional. Sempre haverá, em qualquer situação pessoal ou profissional, argumentos favoráveis e contrários.
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário
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