Lei seca


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O trânsito é um dos grandes problemas do mundo moderno. No Brasil, isso não é diferente. Ao contrário, é pior. Vivemos atualmente uma verdadeira guerra em nossas ruas, estradas e avenidas, com um enorme número de mortos e feridos. A direção perigosa, principalmente a realizada por motoristas alcoolizados, está entre as maiores causas desses números estarrecedores. Apesar de não haver estatísticas muito precisas, estima-se que a bebida esteja associada a quase metade das 37 mil mortes ocorridas a cada ano no trânsito brasileiro.

Em função das consequências dessa verdadeira tragédia, a sociedade começou a reagir. Para além das campanhas publicitárias e educativas alertando para a perigosa relação entre bebida e direção, criou-se uma lei mais rígida para tentar punir aqueles que insistiam em dirigir sob o efeito do álcool.

Como todos sabem, a Lei 11.705/2008 permite o teor de apenas seis decigramas de álcool por litro de sangue dos motoristas, o que equivale aproximadamente a dois copos de chope, dependendo do peso da pessoa.

De forma geral, essa Lei teve um primeiro impacto positivo no trânsito, conseguindo coibir alguns excessos. Porém, com o tempo, foi perdendo sua força, já que não conseguiu levar nenhum motorista pego em flagrante ao rigor da prisão, como era a idéia inicial. Como a Lei exige um critério quantitativo para a comprovação do delito, ele só poderia ser flagrado por exame de sangue ou pelo bafômetro. Mas, para complicar um pouquinho, por força de lei as pessoas não são obrigadas a produzir provas contra si mesmas. Testemunhos e exames clínicos, que estavam sendo aceitos por alguns juízes mais sensíveis às consequências desses problemas, foram recentemente excluídos como provas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em função dessa decisão, o Congresso e o governo reagiram rapidamente. A ordem em Brasília é acelerar as mudanças na Lei. Para além das provas testemunhais e dos exames clínicos, os parlamentares querem introduzir também a tolerância zero, permitindo a presença de apenas 2 decigramas de álcool como margem de erro.

A questão é polêmica. Obviamente, há que punir duramente aquele que provoca um acidente, tendo dirigido alcoolizado. Ele assumiu um risco e deve responder por ele. Mas, francamente, numa sociedade altamente consumidora de álcool, dada a tantas comemorações, a tolerância zero, além de exagerada, beira o utópico. Hábitos e costumes não se mudam rapidamente, a despeito da força da lei. Haverá mesmo possibilidade de fiscalização e punição de todos que pegarem o volante após um chope? O perigo que incorremos, nesse caso, é, mais uma vez, não conseguir fazer cumprir a lei e ela novamente cair no descrédito.

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