A concessão de autorização para queima da palha de cana na região está suspensa pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) desde a segunda quinzena de março. A proibição atinge dez municípios -além de Franca, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e Pedregulho.
A medida é resultado de uma decisão da Justiça Federal, assinada pela juíza Fabíola Queiroz, em novembro do ano passado. A proibição, segundo a física Vera Sílvia Barillari, agente credenciada da Cetesb de Franca, é por prazo indeterminado. “Não concederemos as licenças para a queima da palha da cana em cumprimento à decisão judicial. Só alteraremos isso, caso haja alguma liminar que suspenda o efeito dela.” O valor da multa para quem praticar a queima da palha é R$ 15 mil por dia.
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