Placas refletivas


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Quando o consumidor compra um carro zero quilômetro realiza um sonho de consumo. Neste sonho, acaba por viver um pesadelo quando precisa organizar a documentação para registrá-lo em seu nome

São inúmeras taxas e despesas com papéis que o consumidor nem sabe o que está pagando e para qual finalidade. O intuito aqui é desvendar este mundo obscuro das taxas pagas ao emplacar o veículo zero. O direito à informação é um dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor. Em diversas situações, nosso direito à informação é violado, mas é nos serviços públicos que a informação é omitida de forma mais acentuada. Na compra de um veículo zero quilômetro, o consumidor paga R$ 70,99 na guia gare de taxa de lacração ao Detran, tudo previsto na lei estadual nº 7.645/91. Neste valor, o consumidor tem direito a um par de placas comum. Ocorre que o despachante ou mesmo a própria concessionária oferece ao consumidor a “opção” de adquirir a placa refletiva ao preço de R$ 90,00!

Interessante notar que o consumidor que opta pela placa refletiva e paga R$ 90,00, é obrigado a pagar os R$ 70,99 pela placa comum, mesmo sem adquiri-la. Aí vem a desinformação. O despachante ou a concessionária muitas vezes nem informa discriminadamente os valores pagos e o consumidor acredita que pagou taxas ao Estado, mas na verdade pagou por duas placas diferentes e recebeu apenas uma refletiva. A pergunta que fica: se o consumidor não recebe a placa comum e pagou por ela, onde foi parar a placa comum? Será que ela foi fabricada mesmo?

O consumidor que transfere seu veículo de outra cidade para Franca também vive o mesmo processo. Com desinformação, paga duas vezes e recebe um par de placas refletivas. Mas o absurdo não para aí. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em 17 de março de 2011, a resolução nº 372 que obriga veículos fabricados a partir de janeiro de 2012 a utilizarem placas com película refletiva que cubra integralmente sua superfície. Assim, o consumidor passou a ser obrigado a colocar a placa refletiva, mas continua pagando a taxa de lacração de R$ 70,99 ao Estado pela placa comum. Repito: mesmo com a obrigatoriedade de utilização de placa refletiva, o consumidor continua a pagar pela placa comum! No mínimo, um contrasenso.

O que o consumidor não sabe ainda, mas ficará sabendo em breve, é que há opções de aquisição de placas a preços menores! Mas nem o despachante, nem a concessionária, nem o posto de lacração informam ao consumidor!!! Isto acontece porque é muito mais confortável que eles continuem a vender a placa refletiva a R$ 90,00 ao consumidor desinformado!

Há anúncio na rádio Difusora e em outdoors por toda cidade divulgando placas especiais refletivas a R$ 60,00! Esta notícia interessa ao consumidor francano que não pode admitir que o despachante ou o posto de lacração ou a concessionária imponham a placa refletiva a R$ 90,00! Esta prática é abusiva e viola o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor e também é conhecida como venda casada: quando o fornecedor impõe ao consumidor na compra de determinado produto ou serviço outro produto ou serviço.

O consumidor não pode ficar refém destes fornecedores. É preciso dar um basta na desinformação. O consumidor tem todo direito a adquirir placas refletivas ao preço de R$ 60,00 ou até mais barato, desde que compre em fábricas credenciadas pelo Detran, sendo que, neste caso, o posto de lacração é obrigado a emplacar o veículo. Portanto, o direito à informação do consumidor deve prevalecer. O absurdo do pagamento pela placa comum e especial deve acabar. O consumidor francano deve permanecer atento e não aceitar a venda casada impingida pelos despachantes ou concessionárias. Exija o direito à opção de escolha entre comprar a placa especial no posto de lacração ou em qualquer fábrica credenciada, optando pelo menor preço. O consumidor pode dar um basta no descumprimento da lei, o momento é agora!

RANKING DE RECLAMAÇÕES ONLINE
A Fundação Procon-SP divulgou a lista das empresas mais reclamadas pelo consumidor em 2011 e lançou um ranking online, baseado em dados a partir de 1º de janeiro deste ano, sobre os fornecedores que geram mais atendimento ao órgão e o índice de solução dos casos. Assim, o consumidor poderá verificar diariamente quais empresas solucionam o problema quando recebem reclamação no Procon. É só consultar o site do Procon: www.procon.sp.gov.br.

PORTA GIRATÓRIA
Dois dos principais bancos no Brasil, Itaú e Bradesco, tomaram uma atitude no mínimo estranha. O jornal Folha de São Paulo noticiou que estes bancos estão gradativamente retirando as portas giratórias das agências bancárias. A justificativa dos bancos seria o enorme número de ações judiciais indenizatórias que estariam sofrendo. Ora, pífia a alegação. Sofrem ações porque seus vigilantes não são treinados e acabam por constrangerem o consumidor. Os bancos realmente pensam no lucro acima de tudo, mesmo que isto custe a segurança de funcionários e clientes.

CARTÕES DE CRÉDITO
Daqui a três meses, as administradoras e bancos serão obrigados, de acordo com resolução do Banco Central, a cortarem drasticamente a quantidade de taxas cobradas da maior parte dos cartões de crédito em circulação no País. No entanto, alguns bancos já se anteciparam e promoveram reajustes nas tarifas de anuidade, prevendo o corte de outras taxas. Ou seja, os bancos não perdem nunca! Já os consumidores...

OVOS DE PÁSCOA
A numeração do ovo de páscoa não é padronizada. É o que constatou o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em pesquisa que averiguou ovos ao leite de três grandes marcas: Garoto, Lacta e Nestlé. O Idec concluiu que ao comprar ovo número 15, por exemplo, o consumidor pode estar levando para casa 196g ou 240g de chocolate. Essa brutal variação pode induzir o consumidor a erro, pois a numeração parece indicar que os ovos são iguais, mas na verdade não são. Olho vivo, consumidor.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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