Investigação no caso de promotor e juiz pode levar até 180 dias no TJ


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CONSEQUÊNCIAS - O desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ, esteve em Franca no dia 23 para inaugurar a Vara da Fazenda Pública e disse que o promotor de Justiça Paulo Borges pode responder por crime caso as denúncias sejam confirmadas
CONSEQUÊNCIAS - O desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ, esteve em Franca no dia 23 para inaugurar a Vara da Fazenda Pública e disse que o promotor de Justiça Paulo Borges pode responder por crime caso as denúncias sejam confirmadas

O caso envolvendo o juiz José Rodrigues Arimatéa e o promotor de Justiça da Cidadania Paulo César Corrêa Borges está sendo acompanhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como envolve um juiz, foi encaminhado para o TJ e está sob os cuidados da Corregedoria Geral da Justiça, que tem competência de fiscalizar a conduta de magistrados. Na semana passada, a assessoria de imprensa do TJ informou que os processos de apuração interna dos casos costumam ser rápidos, mas não citou prazos. O professor e juiz aposentado Euclides Celso Berardo, diretor da Faculdade de Direito de Franca, acredita que o processo envolvendo Arimatéa e Paulo Borges deve ser concluído em até 180 dias.

A Corregedoria Geral da Justiça é presidida por um desembargador, que encabeça as investigações e trabalha com juízes auxiliares. Após apuração interna para investigar o que aconteceu, o caso poderá ser arquivado ou encaminhado para a Procuradoria Geral da Justiça, órgão ao qual os promotores estão vinculados. A Corregedoria do TJ tem poder para avaliar a conduta apenas de juízes. “Se, ao apurar os fatos, a Corregedoria entender que houve ato ilícito do promotor e que há crime na conduta dele, encaminhará o processo para a Procuradoria Geral da Justiça, porque se trata da conduta de um promotor e cabe a esse órgão analisar”, disse Euclides Celso Berardo.

Segundo o advogado Guilherme Del Bianco de Oliveira, a Procuradoria Geral da Justiça analisa as denúncias contra membros do Ministério Público em conjunto com o Conselho Superior do MP e define as medidas disciplinais que serão aplicadas aos promotores, como autorização para afastamento do cargo ou instauração de sindicâncias. “A Procuradoria poderá aproveitar a investigação feita pelo TJ ou realizar uma nova apuração. Se a Corregedoria Geral do Ministério Público instaurar um processo disciplinar contra o promotor, o caso será remetido para o Colégio de Procuradores da Justiça”, disse Guilherme.

Euclides Celso Berardo disse que o TJ poderá enviar a Franca um juiz de outra comarca, sem ligação com os envolvidos, para as apurações. “É uma possibilidade muito provável a vinda de um juiz de São Paulo para coletar provas e ouvir testemunhas, porque agiliza o processo. Outra forma é adotar as cartas precatórias. Neste caso é nomeada uma autoridade local para coletar informações.”

O professor e juiz aposentado acredita que esses procedimentos serão concluídos entre três e seis meses. “Os prazos dependem de cada caso, como a gravidade que tem e repercussão pública que gerou. É preciso cautela para que não se faça uma apuração precipitada nem demorada demais. Acredito que no mínimo 90 dias e no máximo 180. É um prazo razoável para levantar as provas, fazer perícias se forem necessárias. E essas datas podem ser prorrogadas”, disse Berardo.

PUNIÇÃO
Em visita a Franca na sexta-feira, 23, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, afirmou que o promotor de Justiça Paulo Borges pode responder por crime caso as denúncias sejam comprovadas. “Isto pode caber até processo crime, dependendo da situação. Vamos apurar. Não posso adiantar nenhuma conclusão, porque ainda não houve a apuração devida”, disse em entrevista durante instalação da Vara da Fazenda Pública em Franca.
 

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