Idade para trabalhar


| Tempo de leitura: 3 min

Qual a idade certa para começar a trabalhar? Em que pese a legislação atual dizer que a idade para começar a trabalhar seja a partir dos 16 anos de idade e como aprendiz a partir dos 14, existem algumas situações em que é possível começar a contar o tempo de trabalho antes.

Inicialmente, é preciso ter em mente que o que vale é a lei da época. Até 28/02/1967 a idade mínima para trabalhar era 14 anos. De 01/03/1967 até 04/10/1988 a idade era 12 anos. De 05/10/1988 a 15/12/1998 a idade voltou a ser 14 anos. A partir de 16/12/1998 a idade passou a ser 16 anos. Abre-se um parêntese aqui, pois até pouco tempo atrás o INSS ignorava o período trabalhado pelo segurado antes dos 16 anos de idade. O segurado que tinha trabalhado nos períodos acima tinha que pleitear judicialmente a contagem daquele tempo para fins de concessão ou revisão de benefício previdenciário.

Parece boba a pergunta, mas ela é de fundamental importância na medida em que quanto mais cedo o indivíduo começar a trabalhar, mais cedo poderá se aposentar. Da mesma maneira, quanto mais tempo tiver de trabalho, melhor pode ficar o cálculo da aposentadoria. Períodos trabalhados na infância poderão antecipar ou melhorar a aposentadoria. Há algumas crianças que excepcionalmente conseguem autorização da Justiça para trabalhar antes. São as hipóteses, por exemplo, de atores mirins e outros artistas/modelos infantis. As medidas protetivas da criança e do adolescente, no tocante à exploração ao trabalho infantil, não são tão antigas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, é de 1990. Muitas pessoas começaram a trabalhar muito antes da idade legal e nesse caso é possível pedir a contagem daquele tempo.

Por outro lado, embora existam tais medidas de proteção, de vez em quando os noticiários mostram crianças trabalhando no corte de cana, em minas de carvoarias, etc., em idade muito inferior do que permitido legalmente. A ideia é de que a criança não pode ser prejudicada, pois se já foi explorada de certa forma, não se pode ter os “olhos fechados” para os seus direitos. Nesses casos, a Justiça além de retirá-las do penoso trabalho, também promove o reconhecimento dos demais direitos, inclusive previdenciários e trabalhistas. Dentre outras coisas, é feita a anotação na Carteira de Trabalho, passando a contar aquele tempo (ainda que a idade da criança seja inferior a 14 ou 16 anos).

Do exposto, quem trabalhou na infância pode contar tal período, ainda que esteja fora da idade estipulada pela lei. O que basta é a comprovação disso. Infelizmente, muitas pessoas não sabem disso e se contentam em acatar o posicionamento do INSS. Reitera-se: se o trabalho infantil existiu, ainda que com idade inferior ao determinado na lei, comprovando-se tal fato, pode pleitear na Justiça o reconhecimento do respectivo período para contar o tempo e assim se aposentar antes ou majorar ou valor da aposentadoria através de ação revisional. Para isso é necessário a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários