‘Fatores de risco’


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(...) o que há com o motorista francano? A rodovia não está em condições precárias, tem boa sinalização e boa visibilidade. Porém, o álcool no organismo do condutor foi o fator de risco. Pela lei, o delegado deveria tê-lo prendido em flagrante por estar embriagado (lei 11.705/2008) e além disso instaurado inquérito de homicídio doloso (com intenção de matar, já que ele ingeriu bebidas por vontade própria e saiu na direção do veículo assumindo o risco). Enquanto as penas forem brandas, irresponsabilidades vão continuar ocorrendo. Afinal, acaba não dando em nada mesmo!

Aguinaldo
Franca - SP

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