A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 561/12, que prevê a transferência do imóvel financiado pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de divórcio. Se a guarda dos filhos for dada com exclusividade ao pai, a residência fica com o homem. As regras também são diferentes para os imóveis adquiridos por meio dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Também está em análise o texto que permitirá que mulheres de todas as faixas de renda possam se inscrever para o Minha Casa, Minha Vida. Até então só era permitido para quem tivesse renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.
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