Discussão sobre cotas barra contratações pela Prefeitura


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A Prefeitura de Franca está proibida de fazer contratações desde o dia 1º deste mês. A determinação se dá por meio de liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A proibição é reflexo de uma ação movida pelo Ministério Público em favor de pessoas com necessidades especiais aprovadas em concursos públicos realizados pelo município. A alegação é que a administração não teria cumprido a contratação de deficientes da forma como determina a lei. A decisão é do ano passado, mas foi comunicada oficialmente à Prefeitura somente no começo do mês. O Comércio divulgou a determinação em novembro do ano passado. Segundo a Prefeitura, a proibição se estende à contratação de qualquer servidor, independentemente da área de atuação, inclusive setores como a Saúde. Até mesmo os futuros aprovados do processo seletivo do Programa Primeira Chance estão ameaçados de não serem chamados para o trabalho.

Por lei, segundo a Promotoria, em todo concurso público, 5% das vagas devem ser preenchidas por candidatos deficientes aprovados. A ação judicial cita o desrespeito ao critério de alternância. A lei garante a convocação de um candidato da lista geral e um da lista de deficientes (alternadamente) até que se atinja os 5%. A Prefeitura, segundo o MP, só convoca os deficientes depois que 20 pessoas da lista geral tomam posse. No entendimento do município, só após 20 vagas surgiria uma inteira para os deficientes, respeitando-se os 5%.

O promotor Fernando de Andrade Martins, que ingressou com a ação contra a Prefeitura no ano passado, disse que o pedido de suspensão das contratações ocorreu para que “não haja mais prejuízos” aos portadores de necessidades especiais. “Entrei com a ação porque a Prefeitura não estava obedecendo a legislação que prevê um percentual de vagas nos concursos para deficientes. Como se tratava de cadastro de reserva, a Prefeitura só chamaria um deficiente depois de ter convocado 20 pessoas consideradas normais.”

Martins considerou a interpretação da Prefeitura “altamente prejudicial”. “Acredito que agora vale o bom senso, se a Prefeitura fizer o que a lei manda ninguém irá reclamar, pois no caso de cadastro de reserva, o certo seria a cada um convocado apto ser chamado um deficiente.”

Segundo o secretário de Administração, Jerônimo Sérgio Pinto, o Departamento Jurídico da Prefeitura tenta reverter a situação. “Entramos com um mandado de segurança para descumprir a liminar, alegando a defesa do atendimento à população.” Jerônimo disse ainda que, enquanto o quadro não for revertido, todas as convocações e posses estão suspensas. “A liminar não impede de fazermos concursos, mas não podemos dar posse para os convocados.” O secretário deve apresentar hoje um levantamento de quantos aprovados em concursos terão as posses suspensas e o número de profissionais que seriam convocados nos próximos dias. A liminar tem validade até que haja o julgamento do mérito.
 

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