O que acabo de ler sobre essa advogada que ludibriou sua cliente e se apropriou do dinheiro recebido em uma demanda contra o INSS no ano de 1993, mostra-me com clareza a situação lastimável da nossa Justiça. Neste caso nenhuma Justiça foi feita, pois a advogada ainda não devolveu o dinheiro surrupiado da dona Maria das Dores e ainda continuou advogando. Agora vem a decisão da Justiça condenando-a a pena de 16 meses de reclusão em regime aberto. E daí? Cadê o dinheiro que ela recebeu e se apropriou dele? E a vítima, dona Maria da Dores, hoje com 73 anos, vai ficar a ver navios? Casos com este narrado na reportagem acontecem todos os dias pelo Brasil afora (muitos aqui em Franca) e já está mais do que na hora desses (as) advogados (as) espertalhões serem banidos da profissão. Em tempo: existem milhares de presos em regime fechado por terem roubado migalhas. Será que eles foram julgados com base em outro Código?
José Umberto
Franca - SP
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.