Qualquer agente público (qualquer mesmo) que subtrair qualquer bem público responde criminalmente. Há, inclusive, crimes específicos para esse tipo de conduta e que prevêem, geralmente, penas mais graves. A proposta do ministro (Leia aqui): ele pretende criar um crime específico para o enriquecimento sem causa, ou melhor, para a hipótese de o servidor apresentar um acréscimo em seu patrimônio incompatível com os seus rendimentos e não conseguir demonstrar, por outros meios, a origem desse patrimônio (ex: o recebimento de uma herança, rendimentos de aplicações financeiras, etc). Pelo atual regime, ainda que alguém tenha acréscimo patrimonial que poderia ser considerado incompatível com a sua renda, qualquer condenação cível ou criminal pressupõe a comprovação de que tenha sido praticado um ato ilícito (ex: desvio de dinheiro, fraude em licitação, propina, etc). Se for aprovada a nova lei, isso não será mais necessário.
Samuel Bertolino dos Santos
Franca - SP
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