Dependente químico


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A dependência química é um dos transtornos mentais mais comuns, acometendo as mais diversas faixas etárias. Estudos demonstram que o dependente dedica muito tempo obtendo a substância, usando-a ou recuperando-se de seus efeitos. Desse modo, atividades sociais, ocupacionais ou recreativas podem ser seriamente prejudicadas, abandonadas ou reduzidas em virtude da dependência ou uso bastante abusivo da substância, e o dependente pode afastar-se de atividades familiares e do trabalho a fim de usar a droga em segredo ou para passar mais tempo com usuários.

A dependência química é, assim, considerada uma doença que além de compreensão, merece tratamento adequado de toda a sociedade, como bem estampado nos comentários do advogado Acir de Matos Gomes neste Comércio em 28 de fevereiro (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index. php?codigo=162285).

Sob o ponto de vista previdenciário, porém, é importante lembrar que toda pessoa que se encontra inapta para o trabalho pode ter direito a algum tipo de benefício. As leis previdenciárias têm como objetivo em tais circunstâncias fazer com que o indivíduo acometido de alguma doença ou lesão se afaste de suas atividades para se tratar.

Quando recuperar-se, cessa o respectivo benefício por incapacidade e ele pode voltar ao trabalho. Se, a exemplo, o dependente químico for segurado do INSS e estiver incapaz total e temporariamente, tem direito a auxílio-doença. Se a incapacidade for total e permanente, aposenta-se por invalidez.

Caso não seja segurado, mas seja considerado com baixa renda familiar, tem direito a um benefício assistencial pago pelo INSS conhecido como LOAS (que é no valor de um salário mínimo mensal).

Tem-se destacado que o INSS está preocupado com o número de pessoas que recebem benefícios em razão de dependência química.

Nessa informação, alguns aspectos devem ser observados. Primeiro, o da preocupação com o número crescente de usuários de drogas. Segundo, a importância social da Previdência em conceder tal benefício para que os dependentes químicos e seus familiares tenham um pouco mais de tranqüilidade, especialmente quando o viciado decide se tratar internando-se numa clínica.

Nesse caso, o dinheiro pode tanto servir para o custo do tratamento como para a manutenção do requerente e/ou sua família.

Na mesma esteira há também algumas preocupações. Uma delas é o fato de, eventualmente, o dinheiro servir para a manutenção do vício, ao invés do tratamento.

De outra sorte, são raras as ocasiões em que a Previdência deixa de conceder o respectivo benefício ou pagar por menos tempo do que deveria, através das chamadas “altas programadas”.

Às vezes o cidadão tem que ficar internado por seis meses, mas o INSS corta o benefício no terceiro mês, absurdamente alegando que o dependente químico (que ainda está internado e em tratamento) já está apto para o trabalho.

Ora, se está internado é porque não se recuperou ainda e por isso, deveria continuar recebendo.

Sendo assim, em qualquer caso o ideal é procurar a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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