Perder uma herança


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Nas palavras da advogada Ivone Zeger. “Não é tão simples. Quantas vezes já não ouvimos a clássica frase do pai discutindo com o filho e, de repente, a ameaça: ‘Vou te deserdar!’. Mas os filhos podem respirar aliviados porque, na maioria dos casos, a ameaça paterna não passa de uma manifestação de ira, sem maiores consequências legais. Um mero desentendimento entre pai e filho não é a razão de deserdação. Da mesma forma, a oposição paterna às escolhas do filho, no que diz respeito aos seus relacionamentos pessoais ou sua carreira, por exemplo, também não justifica a deserdação. E a deserdação não é automática. Deve ser anunciada em testamento, com a obrigatória apresentação dos motivos. E só o juiz poderá dizer se as razões apresentadas são ou não válidas.” Bom dia!

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