Em 29 dias de vigência, a lei que regulamenta a publicidade feita em outdoors na cidade já gerou a abertura de 60 processos administrativos por conta do desrespeito às novas regras. São outdoors instalados em lugares proibidos, fora do padrão de tamanho estipulado pela legislação ou ainda sem respeito à distância mínima de um equipamento para o outro.
Os processos estão em andamento. As empresas responsáveis já foram notificadas e agora têm prazo para promover as adequações necessárias. “Se as empresas não agem dentro do prazo previsto, são multadas em R$ 280. Caso ainda assim insistam em manter o outdoor irregular, o valor da multa dobra. Por fim, se nada for feito, a Prefeitura pode promover a retirada do equipamento”, disse Ismael Xavier, chefe do Setor de Fiscalização Municipal.
Mesmo com a ação dos fiscais, ainda é grande o número de placas publicitárias que permanecem irregulares. Na tarde desta quarta-feira, a reportagem flagrou mais de dez pontos com problemas em uma volta rápida pelas principais avenidas da cidade. “Realmente, nós estamos cientes de que ainda há muita irregularidade. Mas os fiscais estão trabalhando e notificando as empresas. O problema é que são muitos pontos a serem visitados e apenas 19 fiscais.”
Não há um levantamento oficial sobre o número de outdoors instalados na cidade. “A fiscalização também fará a contagem dos pontos onde há equipamentos publicitários para que sejam licenciados e acompanhados pela Prefeitura. Só depois do trabalho concluído é que teremos este número em mãos”, disse Ismael Xavier.
DETERMINAÇÕES
O decreto que limita a dimensão dos outdoors foi baixado no dia 17 de agosto de 2011, com o objetivo de regulamentar este tipo de publicidade, mas só entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro.
As placas precisam seguir o tamanho padrão de nove metros de comprimento por três de altura, quando a estrutura for de madeira, e de dez metros de comprimento por quatro de altura, no caso dos metálicos.
Além dos limites no tamanho, as peças também devem manter distância mínima de dois metros uma das outras. O decreto ainda proíbe a instalação de outdoors em terrenos edificados ou sobre edificações.
Em terrenos próximos a vias de mão dupla, podem ser implantados conjuntos de quatro peças, sendo duas unidades em cada lado de visualização. Quando a via tiver sentido único, só poderão ser colocados módulos com duas unidades, ambas voltadas para o mesmo lado. Esses conjuntos ainda devem respeitar uma distância mínima de 50 metros.
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