Promotoria pode denunciar agressões


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O STF (Supremo Tribunal Federal) fez uma interpretação da Lei Maria da Penha, de 2006. Pelo entendimento do Supremo, do último dia 9, o Ministério Público poderá denunciar o agressor em casos de violência doméstica independentemente da manifestação da vítima. Mesmo se a mulher retirar a queixa, o processo terá prosseguimento. Antes havia necessidade da representação formal da pessoa agredida.

A decisão do Supremo permite ainda que outras pessoas, como parentes, amigos e vizinhos, denunciem os casos de agressão contra mulheres. José Nelson Salermo, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca, avalia como positiva a decisão do STF, mas acredita que poderá interferir na autonomia da mulher para denunciar o agressor e defende mais debates. “De qualquer forma, a decisão visou sem dúvida coibir a violência no lar e punir os autores. Sou a favor, mas vejo com um pouco de preocupação a limitação”, disse o advogado.

A delegada titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Graciela Ambrósio, disse que aguardará a decisão do STF ser publicada para acompanhar na prática como será a aplicação da Lei Maria da Penha. “Podem ocorrer alguns conflitos. A maioria das vítimas denuncia o companheiro para criar um impacto e não costuma prosseguir com a queixa. Vamos aguardar.”

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