Na realidade a Câmara Municipal de Franca não proibiu a Guarda Civil de aplicar multas de trânsito. Apenas, respeitou o que diz a Carta Magna que rege nosso País. Portanto, quem estava errada era a Guarda Civil, comandada pela Prefeitura Municipal, e não a Câmara. A guarda não tem competência legal para fiscalizar o trânsito. Se tivesse seria ótimo para todos, mas, infelizmente, não tem. Aliás, nunca vi a Guarda Civil fiscalizar trânsito. Só vi aplicar multas à revelia. Até quando irão insistir neste assunto? (Leia aqui).
Mauro de Aguiar
Franca - SP
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