A Previdência Social, além de oferecer vários benefícios que proporcionam tranquilidade em relação ao futuro do cidadão assegurando, especialmente, um rendimento (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial) é também uma espécie de seguro, que busca garantir a renda do contribuinte e de seus dependentes em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Todavia, para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir mensalmente. A inscrição é obrigatória para todos os que exercem atividade remunerada (por isso, chamados de segurados obrigatórios) e facultativa para os demais (segurados facultativos). Como exemplo de segurado obrigatório tem-se o empregado, o autônomo, o doméstico, o avulso e o segurado especial (rurícola). A dona de casa e o estudante, por exemplo, enquadram-se como facultativos.
Como se sabe, o governo é voraz e tem sede de arrecadação. Por isso, os segurados obrigatórios são “obrigados” a contribuir ainda que não tenham tido remuneração no mês. O valor da contribuição previdenciária é baseada no valor da remuneração, limitada a um valor mínimo (o do salário mínimo) e um valor máximo (hoje, R$ 3.916,20). A exemplo, se no mês de janeiro o ambulante (segurado obrigatório) não vendeu nada, mesmo assim será obrigado a contribuir, baseada em um salário mínimo. Se no mês seguinte, esse mesmo comerciante tivesse renda de R$ 5 mil, contribuiria com base no valor máximo (R$ 3.916,20).
No caso do trabalhador empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, a contribuição tem como base, 8% da sua remuneração quando receber até R$ 1.174,86; 9% se a remuneração for entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e 11% se o salário for de R$ 1.958,11 a R$ 3.916,20.
Já o contribuinte individual (autônomo ou facultativo), o valor é de 20% do salário mínimo, ou 11% da remuneração auferida ou do valor declarado (dependendo da prestação de serviços ser feita a pessoa física ou pessoa jurídica), observando-se, também, as questões de valor mínimo ou máximo. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou seja, contribuição referente a janeiro, vencerá em 15 de fevereiro.
Quem quiser participar do Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), arca com 11% (onze por cento) do salário-mínimo. O PSPS dá direito a todos os benefícios do INSS com exceção de aposentadoria por tempo de contribuição. Então, atenção: quem participa do PSPS não pode se aposentar por tempo de contribuição!
A partir de setembro/2011, a dona de casa pertencente à família de baixa renda que esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, pode recolher sobre 5% do salário-mínimo. O plano do MEI (microemprendedor individual) é parecido, voltado para a pessoa que trabalha por conta própria e quer se legalizar como pequeno empresário (veja mais em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php? codigo=97727 e em http://www.gcn.net.br/ jornal/index.php?codigo=127668, no portal deste GCN Comunicação).
Verifica-se que opções não faltam para quem quer se filiar ao INSS e estar acobertado pelos mais diversos tipos de benefícios. Para saber a melhor opção para cada caso, deve-se buscar a ajuda de um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário
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