Os programas de estágio são sempre valorizados por serem a oportunidade que o estudante tem para colocar em prática os conhecimentos obtidos em sala de aula. É modalidade de capacitação que não se obtém de nenhum outro modo.
Também são sempre lembrados por prover a tão exigida “experiência prévia”, aumentando a empregabilidade de quem está ou estará, em breve à caça da primeira assinatura na carteira de trabalho. Porém, essa modalidade de contratação tem uma série de outros efeitos colaterais benéficos que são pouco mencionados.
A oportunidade de começar a construir, já no primeiro degrau da escalada profissional, uma rede de relacionamentos é um desses diferenciais. Ao desenvolver as atividades práticas em ambiente corporativo, o jovem entra em contato com profissionais experientes de dentro e de fora da companhia que o contratou.
Além disso, no dia a dia, mostra suas potencialidades e, acima de tudo, disposição para aprender. Entre os gestores de recursos humanos e recrutadores, essa habilidade de criar e manter um círculo de amizades e contatos no mundo corporativo ganha uma designação em inglês: networking. A prática, que começa na troca de cartões e e-mails corporativos, acaba por permear a atuação do colaborador, que deve sempre primar pela ética e fidelidade à organização em que está inserido.
Começa-se, assim, a construir um nome no mercado, iniciativa que será extremamente relevante a médio e longo prazo. Isso porque pesquisa com mais de 46 mil executivos mostra que 59,4% das contrações acontecem por indicação de amigos.
Portanto, o estagiário que souber colocar em prática seu marketing pessoal poderá aumentar a probabilidade de ser efetivado ao final do treinamento, que gira em torno dos 64%, de acordo com levantamento do Instituto TNS InterScience. Como se vê, esse recurso de inclusão e capacitação profissional não poderia ser mais importante para os dias atuais.
O mesmo vale para a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) que, no último dia 25, completou três anos de vigência, com as inovações praticamente absorvidas pelas organizações do setor público e privado que, entretanto, se ressentem de alguns pontos, que estariam a merecer novo debate para seu aprimoramento em benefício dos próprios jovens caso da limitação da jornada a seis horas/dia e do contrato estrito a dois anos na mesma empresa.
Se hoje, o estágio continua a ser a mais eficaz modalidade de inclusão de jovens no mercado de trabalho, tendo retornado aos padrões de contratação pré-nova lei, resta perguntar se, retirados alguns limitadores impostos por ela, um número ainda maior de vagas não estariam sendo abertas.
Acreditamos que sim. Por isso, os futuros profissionais em busca acesso ao mercado de trabalho e de networking certamente agradecerão aos legisladores de visão.
Luiz Gonzaga Bertelli
Presidente executivo do CIEE e diretor da Fiesp
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