A polêmica das sacolinhas


| Tempo de leitura: 4 min

O fim das sacolinhas plásticas é, sem dúvida, polêmica que se discutirá fortemente durante este ano

Já é, de longe, o assunto mais comentado pelos consumidores. Nobre o argumento para o fim das sacolas plásticas: são nocivas ao meio ambiente! Com tamanho apelo, todos, de alguma forma, somos favoráveis ao fim delas. A grande indagação, porém, permanece: qual é a alternativa ao consumidor para substituir as eficientes sacolinhas, sem ter que colocar a mão no bolso para pagar? A resposta, embora pareça simples, não tem sido encontrado eco nos supermercados. Há relutância dos estabelecimentos comerciais em criar alternativas ao consumidor. É preciso entender que cerca de 10 anos de uso das sacolinhas de 1001 utilidades na vida do consumidor, não é algo que se resolva com a rapidez pretendida.

Recebi uma daquelas correntes de e-mails, tentando demonstrar os interesses por trás da extinção das sacolinhas plásticas. O autor dizia que o setor de hipermercados é dominado por três grandes redes: uma americana, outra européia e a brasileira. Que em outros países as sacolinhas geram interessante receita por que são vendidas. Arremata afirmando que os supermercados não têm a mesma preocupação ambiental com outros produtos que são embalados em plástico, como refrigerantes, produtos de limpeza etc.

Afora o apelo emocional, o e-mail traz verdades. Fica muito evidente a intenção em se cobrar as sacolinhas ‘biodegradáveis’ ou outros artifícios, dos consumidores. É impressionante como nós, consumidores, somos subestimados por alguns fornecedores. Num dia, embalamos nossas compras nas sacolinhas gratuitas. No dia seguinte, são elas vendidas a R$ 0,19! Santa ingenuidade!

Não somos tão otários como alguns fornecedores pensam. Antes da análise jurídica da questão, há o bom senso e a boa fé que se espera na relação comercial. Não é possível que o consumidor não tenha mais opção gratuita de embalar suas compras! Ora, está claro que a conta da sacolinha só está se transferindo do supermercado para o consumidor! Absurdo e inaceitável! O Procon São Paulo, atento a abusos de supermercados, em conjunto com o Ministério Público, conseguiu a assinatura da Associação Paulista de Supermercados (APAS), em Termo de Ajustamento de Conduta, o que, na prática, obriga os supermercados a cumprirem algumas premissas com relação ao assunto das sacolinhas plásticas.

Ficou definido que os supermercados terão 60 dias para abolirem as sacolinhas. Os consumidores que forem às compras sem vasilhames para transportar suas compras terão direito a embalagens gratuitas adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos, visando acondicionamento e transporte. E mais: todas as lojas deverão oferecer alternativas de sacola reutilizável com preço de até R$ 0,59. Ficou estabelecido ainda que no Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, os supermercados distribuirão gratuitamente sacolas reutilizáveis gratuitamente aos consumidores que adquirirem pelos menos cinco itens. Interessante. Dá, aos consumidores, a possibilidade de acessar sacola reutilizável gratuitamente. E ainda: os operadores de caixa dos supermercados deverão informar verbalmente os consumidores, antes de passar os produtos pelo caixa, que as sacolas descartáveis não serão mais fornecidas, para não serem surpreendidos.

O Termo de Ajustamento de Conduta é finalizado com a seguinte diretriz: ‘O objetivo das mudanças é estimular hábitos sustentáveis dos consumidores, em benefício do meio ambiente. As entidades signatárias do presente acordo reforçam a preocupação com o meio ambiente e o respeito ao consumidor’. Certamente, o Procon e o Ministério Público não medem esforços na salvaguarda dos interesses dos consumidores. Estamos bem representados!

Finalizo com pesquisa Datafolha, realizada em 26 e 27 de janeiro, em São Paulo: 57% dos consumidores são a favor do acordo que baniu o uso das embalagens plásticas nos supermercados; mas, 66% dos entrevistados são contra cobrança da versão biodegradável.

Resta claro que o consumidor aprova o fim das sacolinhas, mas também entende que qualquer valor a pagar por sacolinhas biodegradáveis ou não, não pode existir. Isso é sábio e tem respaldo jurídico. O acordo protege, realmente, os interesses dos consumidores. Qualquer descumprimento deve ser denunciado ao Procon de sua cidade (leia mais na Página A-11).

FRACASSO BIODEGRADÁVEL
Segundo a Associação Paulista de Supermercados (APAS), fracassou a venda de sacolas biodegradáveis. De acordo com a Associação, somente 2,6% dos que usavam sacolinhas plásticas optaram por sacolas biodegradáveis, ou seja, um montante muito ínfimo e que demonstra o fracasso da tentativa dos supermercados em vendê-las.

CELULAR ESSENCIAL 1
Existe um debate caloroso entre os estudiosos de Direito do consumidor: se o aparelho celular é essencial ou não. Tal diferença é importante para verificar o prazo que a empresa tem para consertar qualquer defeito. Se for considerado produto essencial, durante o tempo em que o aparelho permanecer no conserto o consumidor deve receber um aparelho substituto. Se não for, a assistência técnica tem 30 dias para consertar o aparelho e devolvê-lo ao consumidor.

CELULAR ESSENCIAL 2
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2880/11 que classifica o telefone celular como bem essencial e cria normas para sua substituição temporária ou reposição em caso de vício de qualidade. Passando à categoria de ‘bem essencial’, para todos os fins de direito o celular será coberto pela proteção do artigo 18, º 6º do Código de Defesa do Consumidor e sua substituição deve ser imediata. Vamos aguardar a aprovação da lei.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários