Presença do Estado


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O Estado é um ente público (pessoa jurídica) que deve representar a vontade do cidadão. Cabe ao Estado garantir a vida, a integridade física, moral, social, a dignidade da pessoa humana, a educação etc. As obrigações do Estado estão previstas na Constituição Federal. Ao Estado cumpre o papel de educar e de também punir os delinquentes.

A educação pública fornecida pelo Estado, comparada a das instituições privadas é lastimável, embora esforços sejam notados para mudar esse triste quadro. Fazendo um paralelo, notamos que o nível/qualidade da educação fornecida tem ligação com o aumento da população carcerária. A faixa etária da população carcerária é de jovens adultos, cidadãos que acabaram de completar a maioridade penal, que no Brasil é de 18 anos.

A presença do Estado, através da suas políticas públicas, serve também para garantir a pacificação social, pois, cabe à ele garantir a ordem já que nenhum cidadão pode fazer justiça com as próprias mãos. Vimos com perplexidade, nos meios de comunicação, um linchamento de um cidadão que havia ceifado a vida de um companheiro. A população indignada, entrou no hospital, retirou do leito o autor do crime, e, ante a ‘omissão do Estado’ matou o homicida.

O Estado, representado pelos policiais, talvez, pudesse ter evitado a morte do homicida através dos meios que dispõem, mas, o que vimos na televisão foram policiais saindo do local sem tentar evitar justiça com as próprias mãos.

Estamos vivenciando tempos em que as pessoas não suportam perder, mas perder faz parte do aprendizado de todo ser humano. Nos relacionamentos amorosos, crimes são praticados diariamente. As mulheres continuam sendo vítimas de agressões físicas, morais, sociais, psicológicas e até de homicídios, simplesmente, por não desejarem manter o relacionamento. O Estado, através da Polícia Civil e Militar, do Ministério Público, do Judiciário e de todos os demais meios e aparatos sociais precisam cumprir suas finalidades sob pena do ordenamento jurídico/político/social deixar de ser acreditado e os cidadãos começarem a fazer justiça com as próprias mãos.

Sem a presença firme do Estado, um pai que fica sabendo que sua filha menor de idade foi agredida por ex-namorado, maior de idade, fará justiça com as próprias mãos. Parece lógico! Se nem os pais podem bater nos filhos quanto mais um ex-namorado! Sendo assim, o Estado deve cumprir o seu papel social sob pena de deixar de ser republicano/democrático e passar a ser anarquista.

Para que haja respeito e cumprimento das leis, para que haja a manutenção da ordem, o Estado deve se fazer presente e aplicar os meios que dispõe contra todos que violarem as normas sociais/legais.

O pai que viu a sua filha agredida, não pode agredir o agressor, mas pode exigir que o agressor sofra as sanções necessárias para que não cometa mais esse tipo de delito.

Se assim não fizer, certamente os pais passarão a devolver, com a mesma moeda, o mal que causaram a seus filhos, o que pode institucionalizar anarquia que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário

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