A recente atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a quebra do sigilo fiscal de servidores e magistrados, conforme determinação da corregedora do órgão, a ministra Eliana Calmon, desagradou alguns setores do Poder Judiciário brasileiro.
O STF, por decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) suspendendo, até decisão do mérito, as investigações da corregedora.
Mello, sabatinado no programa Roda Viva da TV Cultura, defendeu sua decisão que, segundo ele, alicerçou-se na Constituição. Deixou claro também que o CNJ estaria praticando abusos, encetando investigações indiscriminadamente.
A corregedora do CNJ, por sua vez, apresentou relatório demonstrando que entre 2000 e 2012, magistrados e servidores do Poder Judiciário movimentaram R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Segundo ela, essas operações justificariam a quebra do sigilo fiscal.
O COAF é um órgão criado para ser a inteligência financeira do Ministério da Fazenda. Cabe ao órgão detectar no universo financeiro brasileiro, operações financeiras que possam indicar a ocorrência de crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, peculato, dentre outros.
Nota-se, claramente, que mesmo no seio do Poder Judiciário não há uma posição unânime em relação a essa crise. Uma parte considerável reconhece a existência de abusos por parte do CNJ. Outra parte não menos expressiva entende que o órgão está apenas cumprindo sua função constitucional de fiscalizar. Também dentro do STF, não há uma unicidade de pensamento sobre o tema.
O ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes, ex-presidente do CNJ, é um dos responsáveis pelo formato que esse órgão ostenta no momento.
Em entrevista recente, teria afirmado que alguns magistrados brasileiros estariam confundindo a autonomia que os tribunais detêm, com soberania, que é algo muito maior e bem mais complexo.
Entre a população, especialmente entre os operadores do direito, a discussão a respeito do poder de investigação do CNJ sobre os servidores e magistrados também não conta com opinião unânime.
Para muitos o órgão cumpre o seu papel constitucional. Afinal, ‘quem não deve não teme’. Para outros, realmente há abusos que ferem direitos e garantias constitucionais dos servidores e dos magistrados.
O fato sobre o qual não há divergência é o de que realmente existe uma crise institucional no seio do Poder Judiciário, crise que pode até não ser ostensiva.
Sua solução, porém, deverá pautar, no futuro, o real papel do CNJ; se ele constituirá, efetivamente, em órgão de fiscalização e controle, ou se terá seu papel reduzido a apenas dirimir questões envolvendo desvios na atuação de servidores, juízes e tribunais brasileiros unicamente no que concerne à prestação jurisdicional, tais como ineficiência e morosidade.
O tempo se encarregará de definir o caminho a ser trilhado pelo festejado - pelo menos quando de sua criação -, Conselho Nacional de Justiça.
Setímio Salermo Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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