Começou a valer ontem a lei municipal que limita os tamanhos dos outdoors na cidade. A Prefeitura foi às ruas com 19 fiscais, que começaram as vistorias nos painéis. Segundo o chefe do Setor de Fiscalização, Ismael Xavier, o relatório com o número de notificações feitas às empresas com outdoors irregulares será divulgado amanhã.
O decreto que limita a dimensão dos outdoors foi baixado em agosto de 2011 pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB), com o objetivo de regulamentar este tipo de publicidade. As placas agora têm de seguir o tamanho padrão de nove metros de comprimento por três de altura, quando a estrutura for de madeira, e de dez metros de comprimento por quatro de altura, no caso dos metálicos.
Além dos limites no tamanho, as peças também devem manter distância mínima de dois metros uma das outras. O decreto ainda proíbe a instalação de outdoors em terrenos edificados ou sobre edificações. Os modelos sequenciais estão banidos. Em terrenos próximos a vias de mão dupla, podem ser implantados conjuntos de quatro peças, sendo duas unidades em cada lado de visualização. Quando a via tiver sentido único, só poderão ser colocados módulos com duas unidades, ambas voltadas para o mesmo lado. Esses conjuntos ainda devem respeitar a distância de 50 metros.
Os outdoors “back light”, iluminados, com suportes de altura superior a dez metros, não foram enquadrados na nova lei. Já os letreiros eletrônicos devem respeitar o que prevê o decreto.
A multa pode chegar a R$ 600.
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