Tolerância zero


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Nunca fui favorável à tolerância zero por entender que os acontecimentos sempre possuem justificativas – ainda que não aceitáveis sob meu ponto de vista. Para mim, a justiça está no equilíbrio e não no extremo; e todo extremo é perigoso!

No Direito brasileiro temos vivenciando leis abrandando a remessa de quem cometeu crime de menor potencial ofensivo para o cárcere. A medida é salutar, pois cadeia não recupera ninguém, ainda mais no sistema penal falido que é o nosso. Enviar um pequeno infrator para a prisão é o mesmo que dar-lhe uma formação para a prática delituosa. Ele entra ‘aprendiz’ e sai como ‘doutor’.

Por outro lado, a despenalização, infelizmente, não reduz a criminalidade. Apenas desafoga o afogado sistema prisional. Resolve-se o problema da falta de presídio mas aumenta-se a insegurança jurídica e a certeza de que a prática de crime, nem sempre, tem conseqüências graves. Prisão deixou de ser sinônimo de medo ou respeito. Atualmente vemos menores falando da prisão como sendo algo sem importância, sem o temor que eu tinha quando adolescente. Quantas vezes já ouvi infratores dizendo: ‘beleza doutor, agora é cumprir a pena e depois prosseguir a vida’. Pergunto: ‘prosseguir como?’ Poucos dão emprego para quem passou pelo cárcere. Uma vez marcado pela prisão, somente com muito esforço pessoal se consegue manter honesto. Essa triste realidade precisa ser enfrentada por toda a sociedade. Não podemos continuar enviando para o cárcere e achar que o problema foi resolvido, porque não foi. Estamos apenas tirando dos nossos olhos, mas o problema está se agravando de forma silenciosa.

Semana passada presenciei um Promotor de Justiça de Franca convocar adolescente que teve desentendimento insignificante na escola, para justificar a sua conduta. Num primeiro momento achei a conduta do promotor desnecessária, pois os fatos eram, ao meu ver, realmente ínfimos e não justificariam a intimação do menor e dos pais. No entanto, o promotor fez colocações severas ao adolescente e aos pais. Posso afirmar que todos saímos da audiência repensando nossas vidas. Certamente, o menor não mais agirá por impulso, pois terá, na sua memória, a audiência com o promotor. Não houve tolerância do Ministério Público quanto a intimação dos pais e do menor. Nesse caso, haverá efeitos. Houve tolerância apenas quanto a instalação de um procedimento contra o menor.

Pensando nisso, a OAB também deve ter tolerância zero para as violações das prerrogativas cometidas contra advogados. A violação dos direitos dos advogados fere o princípio constitucional da indispensabilidade dos advogados na aplicação da justiça. Há projeto de lei criando a figura de ilícito penal para o violador das prerrogativas profissionais dos advogados. Por outro lado, aos advogados, cabe observar o código de ética e disciplina, pois, deslizes atingem uma classe profissional que luta por justiça, que muitas vezes bate de frente contra injustiças praticadas por autoridades públicas. Um fato pode ter versões divergentes. A postura do advogado em confrontar um fato tido como certo e determinado por uma autoridade faz com que surja a justiça que está no equilíbrio. O enfrentamento é necessário e salutar e deve pautar-se no respeito e sempre na busca da tão almejada justiça. Deixar de observar as prerrogativas profissionais é o mesmo que acabar com a justiça.

Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário

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