No início deste ano, com exclusividade, este Comércio noticiou o interesse de fusão entre as duas maiores empresas operadoras de planos de saúde locais, o Hospital Regional e a Unimed
A notícia causou burburinho e apreensão entre os milhares de usuários dos dois planos de saúde. Afinal, a quem interessa a fusão? No mundo moderno cada vez mais competitivo, as grandes empresas acabam por se fundirem ou comprarem outras menores, agigantando-se para otimizar custos e gerar lucros cada vez maiores. Exemplos não faltam nos setores financeiro e de varejo.
Evidente que há conjunção de interesses entre empresas que confluem para fusão. Para frear interesses escusos, fusões que prejudiquem o consumidor, há o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que analisa e dá pareceres vinculativos.A última ação do órgão ocorreu na fusão da TAM e da LAN , que fez surgir a gigante aérea da América do Sul, a LATAM. Foi aprovada com algumas recomendações. Assim, quando determinadas empresas se fundem e passam a dominar mercados relevantes de bens ou serviços, surge a obrigatoriedade de aprovação do CADE.
Por óbvio que não há como considerar Franca no contexto nacional, mercado relevante, de tal modo que a fusão do Regional e Unimed não necessita de aprovação do CADE. No entanto, operadoras de planos de saúde não têm liberação para dominar o mercado e prejudicar consumidores.
Certamente a fusão de interesses dos hospitais francanos levará em conta os anseios dos consumidores. Não há mais como sobreviver no mercado atual sem respeitar o consumidor. A fusão concentrará a esmagadora maioria de planos de saúde privados locais. Há notícia de que as duas operadoras, juntas, terão cerca de 110 mil clientes e mais de 400 médicos, ou seja, será uma das maiores operadoras do interior de São Paulo.
No último domingo, em entrevista concedida com exclusividade a este Comércio, o Presidente do Hospital Regional declarou: ‘Existe também a questão dos nossos clientes, que precisam ter garantias de que não sofrerão perdas nem acréscimos de valores em seus planos.’ A preocupação do Dr. Alberto Costa tranquiliza os consumidores no sentido de que não serão prejudicados.
Em 11 de janeiro, também neste jornal, houve manifestação do Diretor Comercial da Unimed e do Presidente do Regional, descartando aumento de preços e demissões. É preciso deixar claro que o interesse do consumidor nesta importante fusão é a melhoria na qualidade da prestação de serviços do plano de saúde que contrataram e pagam há tempos. Também, da manutenção ou ampliação dos seus direitos já adquiridos por contrato. Não pode haver, em momento algum, supressão de direitos e/ou aumento abusivo de preços.
Os hospitais, conforme declaram através de seus diretores, pretendem se unir interessados em oferecer melhores serviços e alcançarem mais oportunidades de lucro. Assim, os interesses parecem confluir no mesmo sentido. É preciso deixar claro também que quando há conflito de interesses entre hospitais e consumidores, existem órgãos reguladores e fiscalizadores como ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon, que atuam e coíbem eventuais abusos.
Desta forma, a fusão interessa, e muito, aos dois hospitais. Interessa, também, ao consumidor. Aliás, são os consumidores que devem exigir da fusão, melhoria na qualidade de prestação dos serviços e garantia de todos os seus direitos, sem que haja aumento de preços. Garantidas essas premissas, a união será muito bem-vinda!
CONSÓRCIOS
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de Lei 2392/11 do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que proíbe administradoras de consórcios reter carta de crédito de consorciado contemplado inscrito em cadastro de proteção ao crédito por inadimplência em outras operações. A proposta altera a Lei 11.795/08, que regulamenta o Sistema de Consórcio. É comum tal prática. Aprovada a lei, passará a ser expressamente proibido. Ainda que a não seja aprovada, o Código de Defesa do Consumidor considera tal prática abusiva e o praticante pode ser multado pelo Procon.
MENSALIDADE ESCOLAR
A Câmara também analisa o projeto de Lei 2521/11, que normatiza pagamento de mensalidades escolares para alunos que pedem transferência. A proposta prevê que só poderá ser exigido o pagamento das parcelas já vencidas até o dia em que for formalizado o pedido. Hoje, o aluno necessita estar regularmente matriculado para se transferir. Assim, paga mensalidade nos dois estabelecimentos de ensino, no mesmo mês.
PREÇOS DE MATERIAL ESCOLAR
Segundo o site Infomoney, o Simpa-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região) está sendo investigado pela SDE (Secretaria de Direito Econômico) por recomendar data, valores e percentuais de aumento dos preços de material escolar ao consumidor. Também terá de publicar em cinco jornais de grande circulação, por dois dias seguidos, a nota da SDE que informa os afiliados da proibição de recomendar aumento nos valores dos produtos. Em tempo: o Procon Franca realizou pesquisa de preços de material escolar em Franca. Confira em www.franca.sp.gov.br.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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