Reforma de pensão


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Na última quarta-feira, o Ministro Garibaldi Alves, da Previdência, divulgou surpreendentes números do INSS. No último ano, a Previdência Social obteve o melhor saldo de suas contas desde 2002, considerando-se a previdência urbana como a rural.

Informou que, em 2011, houve uma queda de 22,3% no déficit em relação ao mesmo período de 2010. E mais: o resultado agregado do mês de dezembro/2011 foi positivo, ou seja, R$ 4,9 bilhões.

Houve superávit de 32,6% maior que o alcançado no mesmo mês de 2010. Foram R$ 34,7 bilhões de arrecadação contra R$ 29,8 bilhões de despesa. Os dados do ano de 2011 apresentados pelo ministro apontam, ainda, que a arrecadação aumentou em patamares superiores aos do crescimento com pagamento de benefícios, respectivamente, 8,9% e 3,6%.

Em outras palavras, o INSS está arrecadando cada vez mais e pagando cada vez menos.

Apesar disso, Garibaldi anunciou que pretende alterar as normas das futuras pensões por morte, sob o argumento que tal benefício tem um alto custo para os cofres do INSS. Assim, a intenção do governo é restringir o acesso e/ou o tempo de concessão do benefício.

Pelas regras de hoje, a pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

Se o falecido tiver mais de um dependente, o benefício é rateado em partes iguais entre todos. A pensão é paga primeiro ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Na falta desses dependentes, os pais têm direito ao pagamento. Se o segurado que morreu também não tiver pais, terão direito à pensão os irmãos não emancipados (se houver), menores de 21 anos ou inválidos.

Pela nova proposta, que ainda está em estudo, passaria a ser exigido um número mínimo de contribuições para que os dependentes tenham direito à pensão por morte como acontece em outros países. A viúva perderia o direito na hipótese de se casar novamente.

Deve-se lembrar que, pela legislação atual, se o segurado tiver pago apenas uma única contribuição e estiver dentro do período de cobertura, seus dependentes receberão a pensão por morte. Também, não há impedimento para que o cônjuge viúvo se case e continue recebendo o benefício. Garibaldi disse que tal projeto já está praticamente pronto dentro da Previdência e brevemente será encaminhado ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil. Reiteramos: por enquanto, é apenas projeto em estudo.

Será que nós, brasileiros, continuaremos passivos, de braços cruzados aceitando isso tudo? Ainda que o INSS tivesse dando prejuízo (embora os números mostrem o contrário) não seria obrigação do governo garantir os direitos sociais, lembrando-se que a Previdência Social é um desses direitos inseridos e garantidos pela Constituição Federal?

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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