Compra consciente


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Pesquisa de preços de material escolar realizada entre os dias 19 e 21 de dezembro de 2011 pela Fundação Procon (SP) apontou diferença de preço de 258,49% para um mesmo produto

Os pais devem estar atentos aos preços de materiais escolares e exigências abusivas das escolas para realizarem compra consciente, senão, o início de ano se tornará verdadeiro pesadelo. Na pesquisa, o apontador de lápis retangular com depósito para lascas custava R$ 1,90 em um estabelecimento e foi encontrado por R$ 0,53 em outro, diferença de R$ 1,37 em valor absoluto. Obviamente que numa compra de diversos materiais pode haver boa economia se houver criteriosa pesquisa.

Embora os preços no Brasil sejam liberados, alguns estabelecimentos abusam e trabalham com margens de lucros estratosféricas em alguns produtos para compensar descontos em outros. Também, para lucrarem acima da média no curto período do ano em que a compra de material escolar é feita de forma massificada. Pais que se reúnem em cooperação para realizar compras têm maior poder de barganha, já que a quantidade comprada em conjunto é maior. A união também é importante para discutir a lista de materiais, uniformes e até questões pedagógicas, com a a escola. Unidos, pais podem verificar os materiais que sobraram do ano anterior e que serão reaproveitados este ano, tudo pelo consumo consciente e sustentável. Outra dica de economia é a solicitação da lista de materiais para utilização apenas no primeiro semestre. Os pais podem ainda ir até o Procon de Franca e verificar se há pesquisa de preços disponível para a cidade. Isso pode otimizar o trabalho.

Atenção à confecção da lista. Diga ‘não’ à inclusão de itens de uso coletivo, obrigação exclusiva da escola e que não podem ser pedidos aos pais. A escola não pode, ainda, obrigar os pais a comprarem o material em determinado estabelecimento comercial, se há disponibilidade do mesmo material no mercado em geral. Quanto à quantidade e especificidade, só podem ser solicitados os itens que se atenham à necessidade do aluno, sendo vedada a especificação de marca de determinado produto.

Assim, o material deve estar restritos ao uso do próprio aluno, não sendo cabível a solicitação de material de uso comum, como papel para provas, avisos internos, limpeza, atividades em laboratório, biblioteca etc.

Observe também que nem sempre o material mais sofisticado ou de marca famosa é o de melhor qualidade. Geralmente esses produtos têm, embutido, o preço da publicidade em rede nacional, o que exercem grande influência nas crianças e encarece o produto.

Decidida a compra, é hora de pechinchar, principalmente se o volume for o proporcionado por diversos pais, em conjunto. Se pagar à vista, peça um descontaço. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Havendo possibilidade, tente parcelar sem juros no preço à vista. Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deverá ser especificada na nota fiscal, pois essa é uma forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 90 dias para reclamar de defeitos de fabricação e, a partir da reclamação, 30 dias para a loja consertar.

Notem que a Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições climáticas da cidade.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias. Desta forma, seguindo as orientações você realizará compra segura, consciente e sustentável, economizando neste mês de muitos gastos. Em caso de violação aos seus direitos, procure o Procon.

FAIXA ETÁRIA DO IDOSO 1
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma consumidora de Campo Grande (MS) o uso do plano de saúde sem reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ. A consumidora levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

FAIXA ETÁRIA DO IDOSO 2
Segundo o presidente do STJ: ‘a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade’. Sem dúvida, o Presidente do STJ dá uma luz no fim do túnel na esperança de diversos consumidores idosos brasileiros.

JUROS LIMITADOS A 3%
Outro projeto polêmico está em análise na Câmara dos Deputados. Limita os juros do cheque especial a 3% ao mês. Pela proposta (Projeto de Lei 2481/11), a instituição financeira que descumprir a determinação ficará obrigada a devolver em dobro o valor cobrado a mais, e ainda ficará sujeita a pagamento de multa. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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