É a impunidade o principal mal deste País. Precisamos exorcizá-la rápida e tenazmente, antes que não haja mais caminho de volta
Os casos emblemáticos se sucedem. Com o que permite a nova legislação, quem, agora, comete os crimes chamados de “menor poder ofensivo” está, literalmente, bem arranjado. E ai estão furto, roubo não qualificado – qualificado é aquele em que o bandido encosta arma, coloca a vida da vítima em perigo, mas ele tem que ser pego em flagrante – acidentes de trânsito, estelionato, apenas para ficar nos mais conhecidos. São crimes que não teriam, de acordo com a legislação anterior, pena de prisão maior que 2 anos. Pois é. Quem cometesse deveria ser alijado da convivência social por até 2 anos. Agora, não mais. A detenção foi substituída pela fiança que delegados arbitram de acordo com as circunstâncias do crime. O indivíduo paga – ou é detido apenas pelo tempo em que arranja recursos – e, voilá!, respira os ares de fora das grades.
Na maioria dos casos, nem dia inteiro transcorre. Se é menor, melhor – e aqui, falo dos ‘menores’ cavalões de hoje, já que o Estado resiste em baixar a idade de ‘maioridade’ para 11, 12 anos, tornando imputáveisl esses que, sim, já sabem o que fazem – que levam seu veículo ou entram em sua casa com outros ‘cavalões’ que o apoiam, quebram o que não lhes interessa, levam o que você suou para adquirir e riem muito das dificuldades que você passa a ter continuando a pagar o que lhe surrupiaram e que, em 99% das oportunidades, os órgãos de segurança não lhe devolvem.
Há, como tenho dito, um sentimento de impotência contra a realidade da impunidade, tomando conta de tudo e de todos. Cresce, porém, dentre agentes do Direito, movimento em prol do debate nacional que não pode mais deixar de ocorrer sobre o tema.
É só tocar no assunto com advogados sérios, e, sem muito pensar, lá está a manifestação da incontida intranquilidade que (também) os deprime sobre os que trabalham para abrandar a dureza da lei. “Aos que defendem a tese que crimes de menor potencial ofensivo não devem resultar em prisão porque prisão não conserta ninguém, é preciso lembrar que a segunda maior relevância da segregação, é que ela protege a sociedade do indivíduo segregado”, disse-me ontem o advogado Fábio Roberto Cruz, por quem tenho respeito cidadão.
Segurança do cidadão é dever do Estado por preceito constitucional. É, mas é só em tese. Não na realidade das pessoas. Estamos, isto sim, jogados à própria sorte. Transformamo-nos no Eldorado das empresas de segurança particular. São cercas elétricas, espetinas, alarmes de todos os tipos e sofisticações eletrônicas que prometem isolamento total e controlado, mas torça para que nenhum desses brinquedinhos faça qualquer mal a quem tentar invadir o que é seu. Se ele cair do muro depois de um choque, quebrar o dente, você, certamente, será cobrado a pagar a ‘ponte-móvel’.
Quando devemos o Estado, a cobrança é certa e imediata. Se é o Estado que nos deve por não prover segurança, há o que fazer? Não. Se você for assaltado e, não tiver avisado – antes! – aos organismos de segurança que poderia vir a ser, terá de sofrer para provar que a culpa é do Estado que não o protegeu. Entendeu? É o que meu outro amigo advogado, Acir de Matos Gomes, chama de provar “o nexo causal”. Nexo, aliás, existe sim, mas para o bandido: “aquela casa, com centenas de equipamentos eletrônicos deve guardar a mina do Rei Salomão lá dentro”. Paradoxo é isso, percebe? Você se segura para não ‘merecer’ o ataque, e o atacante foca em você exatamente porque se segurou.
Eu pretendia pregar que deveríamos, como cidadãos, iniciar batalhas para que o Estado fosse responsabilizado toda vez em que falhasse em nos proteger. Abriríamos processos por danos financeiros, morais, psicológicos e seja lá o que for, mas Fábio e Acir me jogaram um balde de água fria. O Estado jamais vai concordar e, o ônus da prova, teria que ser produzido por nós. Aquele registro em órgão de segurança sobre o qual falei ai em cima, a exemplo. Claro que eu seria cobrado sobre como é que funciona minha ‘bola de cristal’. Concordaram ambos, no entanto, que é preciso continuar debatendo leis e sua compreensão. Apenas cidadãos melhor informados serão capazes de exigir do mundo político, a revolução conceitual, ética e moral que o País precisa para punir exemplarmente quem anda à margem das regras e freando a escalada da impunidade que assusta os homens de bem. Exatamente essa que, pelo menos até aqui, não deixa dúvidas que pode se tornar irreversível.
SEM DÉCIMO-TERCEIRO?
A leitora Maria Inês escreve, assustada com informação que lhe chegou, sobre o fim do décimo-terceiro salário. Boato, Maria Inês. Mais um que infestam a Internet. Aliás, boato velho. Há premissas que definem e garantem o ‘santo e esperado’ décimo-terceiro, e, mais importantes, garantidas pela Constituição Federal. Confira o artigo 7º, cláusula VIII: ‘é direito do trabalhador: ‘décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria’. Então, nem se todos os integrantes do Congresso Nacional quisessem, não derrubariam. A mesma CF, no parágrafo 4º do Artigo 60, dá o golpe de misericórdia em qualquer plano que se possa arquitetar contra o benefício: ‘não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (IV) direitos e garantias individuais”. A maioria da coisas que andam pela Internet, é bobagem. É preciso pesquisar muito e profundamente, quando houver dúvida. E, especialmente, não repassar o que não se tenha absoluta certeza.
FRANCA BASQUETE
Não é muito estranho que dirigentes e técnico, gestores públicos, patrocinadores e autoridades continuem cegos, surdos e mudos?
Luiz Neto
Jornalista, editor de Opinião do Comércio - luizneto@comerciodafranca.com.br
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