Uma decisão judicial proferida nesta quinta-feira acaba com a exigência de quórum qualificado de dois terços para a aprovação da maioria dos projetos de leis complementares e ordinárias na Câmara Municipal de Franca. Na prática, a medida significa a diminuição do número de votos exigidos para que uma lei seja aprovada. É o fim do que o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) chamou de “ditadura da minoria” em entrevista coletiva na terça-feira. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
Sidnei citou a “ditadura da minoria” ao comentar a rejeição, na última segunda-feira, ao projeto que autorizava a compra do prédio do antigo Calçados Charm para instalação de uma creche. A votação terminou com nove votos a favor e cinco contra, faltando um para totalizar os 10 do quórum exigido de dois terços. “Não é a Câmara que rejeita. Na verdade, é uma minoria”, disse na quarta-feira.
Foi contra este tipo de situação que, na última sexta-feira, o procurador-adjunto de Franca, Eduardo Campanaro, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com uma ação de inconstitucionalidade contra a reforma feita pelos vereadores na Lei Orgânica do Município, que alterou o número de votos necessários para que os projetos de leis complementares e ordinárias fossem aprovados. Passou-se a exigir, no caso de lei complementar, quórum qualificado de dois terços (10 votos) e, no caso de lei ordinária, maioria absoluta (8 votos).
Com a liminar obtida ontem, agora, o prefeito precisará de, no máximo, oito votos para aprovar seus projetos de leis complementares. No caso das leis ordinárias, que exigem maioria simples (metade do número de vereadores presentes mais um), será possível conseguir a aprovação com apenas cinco votos.
“No Brasil, impera o sistema federativo, que determina que os Estados devem seguir as mesmas regras que a União e os municípios, o mesmo que o Estado. No caso, a Constituição Estadual determina que as leis complementares precisam apenas de maioria absoluta e que as leis ordinárias de maioria simples para serem aprovadas. Só as matérias muito especiais exigem quórum qualificado. Em Franca, não seguíamos isso”, disse o procurador.
Se a quantidade de votos necessários fosse a determinada agora através da liminar, projetos considerados importantes pela administração não teriam sido rejeitados. O caso mais polêmico é o do projeto que previa a construção de um viaduto na Avenida Major Nicácio. A proposta teve oito votos a favor, a maioria absoluta, mas não atingiu os 10 necessários e acabou rejeitada.
O prefeito Sidnei Rocha foi procurado ontem para comentar a decisão, mas preferiu não se manifestar. Sobre a possibilidade de reapresentar os projetos rejeitados, disse por meio de sua assessoria, que ainda é cedo para falar sobre o assunto.
O presidente da Câmara, Marco Garcia, disse que ainda não havia sido notificado sobre a decisão judicial, mas que, a princípio, não deve recorrer. “Não acho justo essa exigência de quórum qualificado para assuntos de interesse da população. Tem vereador que coloca a questão partidária acima do interesse da cidade e usa esse artifício para impedir que os benefícios venham. Não fosse essa exigência já teríamos o viaduto e a creche. Então, a princípio, não pretendo recorrer. Mas vou esperar ser notificado e estudar essa questão com o Jurídico”, disse.
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