Lei Seca não funciona


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Matéria publicada na revista Veja traçou um panorama assustador do ‘day after”, três anos após a entrada em vigor da chamada “lei seca”.

Feita para restringir o consumo de álcool e garantir melhores condições de segurança a motoristas e pedestres nas vias públicas de todo o País, a lei 11.705 acabou sendo traída por seu próprio rigor.

Pesquisas recentes mostram que, das vítimas fatais de trânsito ocorridas no último ano, 40% estavam embriagadas. Efetivamente, não era esta a intenção da nova lei.

Seu principal objetivo, convenhamos, foi traçar um padrão objetivo para definir o que seria embriaguez, ao invés de deixar tal conclusão para os agentes e autoridades policiais.

A medida, como todos nós temos acompanhado, não está dando certo. Isso porque, para se aferir aos tais 0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracterizam, tecnicamente, a embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas ou através de um exame de sangue, ou através dos chamados bafômetros medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser tomadas.

E é por essa razão que a malandragem tomou ares de regra em nosso País. Todos já sabem. Se for pego dirigindo bêbado, não se submeta ao teste do bafômetro.

A recusa tem proteção constitucional, aquela que garante que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

Basta recusar-se a fazer o teste, pagar uma multa as vezes, ter a carteira de motorista apreendida por alguns dias e tudo volta ao normal.

Não se pode negar, entretanto, que alguns itens da nova lei são absolutamente louváveis e contribuíram para que o aumento da criminalidade ao trânsito não subisse ainda mais, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, a exemplo.

Uma pena que nem todo o texto legal mereça elogios. Uma boa comparação feita também pela revista é aquela que analisa as consequências de um sujeito armado que sai atirando a esmo.

Mesmo que não atinja ninguém, este sujeito será punido criminalmente, pois está pondo vidas em risco.

Ora, dirigir embriagado, respeitadas as diferenças entre os diferentes tamanhos de armas, não seria a mesma coisa?

Que o digam as famílias que perderam vidas queridas nas mãos dos “criminosos do trânsito”.

Alessandro Ragazzi
Advogado, especialista em Direito Tributário, parecerista tributário e empresarial

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