Nesta época do ano as lojas lotam. Com maior número de pessoas circulando, também o risco de acidentes com consumidores
Saiba que se você sofrer um acidente com culpa da loja, e você sofrer lesões corporais, poderá ser indenizado. Tenho dois casos para contar. No primeiro, uma consumidora de Santo André alega que escorregou no interior de um hipermercado de sua cidade e caiu, porque o piso estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava. Ela sofreu lesões. O supermercado alegou que não agiu com culpa. Ainda assim, juíza condenou a empresa a pagar R$ 15.000 por danos morais, e ainda, a ressarcir à consumidora de todas as despesas médicas. Inconformados, os advogados da mulher e do hipermercado, recorreram.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator do processo foi o Dr. Élcio Trujillo (que trabalhou em Franca). Ele disse ‘diante de todos os fatores apresentados, considerando o caráter punitivo e intimidativo da indenização por dano moral, levando-se, ainda, em consideração, as condições da parte ofendida e do ofensor, o valor constante da sentença é o que melhor se ajusta para o atendimento dos pressupostos assinalados’. Desta forma, manifestou-se no sentido de manter a condenação de R$ 15.000 por danos morais, sob o fundamento de que não se deve identificar de quem foi a culpa e se a consumidora sofreu lesões corporais dentro do hipermercado, independentemente de culpa sua. Segundo ele, há obrigação de indenizar. Da decisão, ainda cabe recurso. O Processo de Apelação tem o número 0009337-93.2006.8.26.0554.
No segundo caso, consumidora de Franca caiu em hipermercado aqui da cidade e também sofreu lesões. O supermercado alegou que não agiu com culpa e que a consumidora caiu em decorrência de ato de terceiro, no caso, uma lojinha que alugava espaço dentro do hipermercado. Em Franca, o juiz decidiu pela ausência de dano moral. A mulher recorreu e conseguiu, em decisão no início de 2011, que o hipermercado fosse condenado em R$ 10.000 por danos morais. Na decisão, o relator Dr. Galdino Toledo Júnior, manifestou-se ‘(...) de modo que o prudente discernimento do julgador para fixar o respectivo montante indica não só a maior amplitude de sua responsabilidade, como também exige atenção ímpar a fim de que seja feita a devida justiça, de modo a não onerar o agente de modo excessivo, tampouco descaracterizar o instituto do dano moral (...). Nesse norte, a empresa nitidamente não primou pela segurança de seus clientes’. Desta forma, restou evidente a obrigação de indenizar. A decisão é definitiva e o hipermercado não recorreu. O Processo tem o número 0006064-74.2010.8.26.0196.
As duas decisões são importantes porque abrem precedentes para que consumidores que sofreram lesões por queda em hipermercados possam ser indenizados. Ultimamente, temos observado que os supermercados reduzem cada vez mais o número de funcionários com o objetivo de economizarem. Acredito que está na hora de rever este modo de trabalho.
Talvez seja o caso de contratar mais funcionários para evitar indenizações do tipo. O consumidor, inclusive, encontra dificuldades em pedir informações no interior dos hipermercados pela total ausência de funcionários circulando no interior do estabelecimento comercial. Consumidores não vão a lojas para sofrerem lesões. Se sofrerem, devem lutar por ressarcimento e para que, especialmente, hipermercados, mudem de atitude, contratando mais funcionários e ampliando a segurança de seus clientes!
COMPRA COLETIVA - 1
Três das quatro maiores empresas de compras coletivas em vendas - Groupon, Click On e Peixe Urbano - foram autuados pelo Procon-SP por não garantirem a qualidade dos serviços, negar devolver valores aos clientes no caso de o serviço não ser prestado e ainda informar o valor de desconto incorreto dos serviços e produtos oferecidos. As multas podem atingir R$ 6 milhões. Aos francanos, cuidado!
COMPRA COLETIVA - 2
Pesquisa realizada por duas empresas do grupo Buscapé e divulgada pelo Estadão Online constatou que menos de dois anos após o lançamento do primeiro site de compras coletivas no Brasil, metade dos 1,6 mil sites de compras coletivas brasileiros estão inativos - não divulgam ofertas ou estão fora do ar. Também, que os oito maiores portais do País concentram 85% do faturamento do setor.
COMPRAR A PRAZO?
O portal financeiro Infomoney divulgou levantamento realizado pela Serasa apontando que 51% dos brasileiros deverão pagar o presente de Natal a prazo. As compras à vista, por sua vez, responderão pelos outros 49%. Informa a pesquisa ainda que nas vendas a prazo, o cartão de crédito parcelado representará a maior parte das transações, com 48%. Já os cheques pré-datados ficarão responsáveis por 25% das compras. O financiamento por meio de crediário ainda será opção de 19% dos consumidores, ao passo que 2% devem pagar com cartão de débito parcelado. As compras parceladas por meio de cartões das lojas ficarão com 2% do total dos pagamentos a prazo. A orientação dos economistas mantém-se intacta: priorize sempre o pagamento à vista de suas compras natalinas.
PESQUISAS DE PREÇOS
Visitei o site da Prefeitura de Franca com a finalidade de encontrar pesquisas de preços do Procon Franca. Com dificuldade, encontrei um link. Para completar a surpresa, lá estava pesquisa de preços de cestas de Natal... de 2010! Está errado! A população espera que o Procon Franca realize pesquisas de preços para orientar os consumidores nas compras ‘deste’ Natal. Particularmente, estou no aguardo!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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