Segundo o edital do concurso para a escolha do hino oficial de Ibiraci (MG), a composição precisa ser uma música solene ou marcial que faça exaltação ao valor de algo ou alguém, conforme definição de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira no Novo Dicionário da Língua Portuguesa.
Na elaboração da letra são proibidas alusões a brasileiros vivos e referências político-partidárias ou que remetam a nações e personalidades estrangeiras, vivas ou mortas.
Ainda de acordo com o edital elaborado pela comissão organizadora, o hino precisa ser poético e evitar vícios de linguagem, cacofonias e rimas pobres. “Músicas com mensagens pessoais e sem embasamento histórico não podem ser consideradas como hinos, nem mesmo aquelas em ritmos como valsa ou sertanejo”, disse José Limonti Júnior, historiador e membro da comissão organizadora do concurso.
Após a escolha e a divulgação do hino vencedor e de seu autor, ele será imprenso em placas que serão afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Vereadores, com o nome dos compositores, letra e dados da administração municipal. O hino também será registrado em cartório como patrimônio público.
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