O pacote de proibições faz parte de decreto baixado pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB) no dia 17 de agosto, que previa um prazo de 120 para a regulamentação. Agora as empresas de publicidade terão mais cerca de dois meses para se adaptarem.
Com a nova lei, a colocação de outdoor só será permitida nos terrenos privados, desde que não edificados. Também está proibida a publicidade sobre as edificações, como ocorre livremente. As peças devem ter, no máximo, três metros de altura por nove de comprimento. Se for de estrutura metálica, o tamanho máximo permitido é de quatro por dez.
Em terrenos próximos de pistas de mão dupla, será permitida a implantação de quatro módulos, dispostos em ângulo, com duas unidades em cada lado de visualização. A distância entre um painel e outro deve ser de dois metros. Nos casos em que a via tiver sentido único, só poderão ser colocados módulos com duas unidades, todas voltadas para o mesmo lado. Também não poderão ser sequenciais.
Os outdoors “back light”, que são iluminados, com suportes de altura superior a dez metros, não foram enquadrados na nova lei. Já os letreiros eletrônicos devem respeitar a nova legislação.
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