Há 60 anos, o presidente Getúlio Vargas instituiu o dia 08 de dezembro como o “Dia da Justiça”, através da Lei nº 1408/51. Como se sabe, o Judiciário é de fundamental importância para manter o equilíbrio entre os Três Poderes. De fato, sem justiça não há cidadania. A bem da verdade, muitos avanços aconteceram ao longo dos tempos para a melhoria da justiça. Hoje, no Brasil se fala até em “processo judicial eletrônico”, onde é possível, em alguns casos, peticionar e decidir de qualquer ponto do planeta.
Entretanto, o sistema Judiciário brasileiro encontra-se longe da perfeição. Há inúmeros problemas que comprometem decisivamente seu desempenho, afastando a instituição de prestar o serviço judicial de maneira rápida na solução de conflitos. E não há justiça se ela é tardia.
Um dos maiores responsáveis por isso é o próprio governo, que não investe suficientemente ao número crescente de novas ações. Aliás, deve-se ressaltar que o “maior cliente” da justiça é a administração pública.
Apenas para se ter uma ideia, o INSS é o campeão de ações na Justiça, figurando em grande parte como réu. Ainda pior: estima-se que mais de 60% dessas ações são procedentes. Ou seja, “o INSS erra feio”.
Tentando amenizar o problema, criou-se a “Semana da Conciliação”. A Advocacia Geral da União (AGU) noticiou a solução rápida de litígios e a economia de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos na última Semana Nacional de Conciliação, ocorrida entre 28/12/2011 e 02/12/2011. Foram quase 4 mil acordos, mas será que houve, realmente, essa economia?
Vejamos o que acontece com um pedido de benefício junto ao INSS. Antes de se ingressar com ação previdenciária na Justiça, o cidadão fez o pedido na agência do INSS, agendando previamente no sistema informatizado (Internet ou PREVFone), tendo sido atendido por um funcionário em data e horário previamente marcado, em confortáveis acomodações. Pode ser, ainda, que tenha recorrido de decisão administrativa. Tudo isso tem um custo para os cofres do governo.
Se o pedido tiver sigo negado ou concedido de forma errada, o indivíduo ingressa na justiça, muitas vezes contratando advogado para isso. Lá, os servidores da Justiça são pagos com dinheiro público desde o guarda da entrada do prédio, passando pelos atendentes e peritos, até chegar ao juiz. Pode ser que haja recurso e o processo necessite ir para instâncias superiores e isso gera ainda mais gastos. O INSS também gasta dinheiro público com seu advogado, que agirá para não pagar o que é devido ao segurado. Ao final da demanda, sendo procedente a ação, o INSS poderá pagar sucumbência (que são os honorários do advogado vencedor).
Assim, se por um lado se apregoa que “um mau acordo sempre é melhor do que uma boa demanda”, por outro, é muito melhor que essa demanda nem se inicie. Se o INSS fizesse seu papel, concedendo corretamente os benefícios, seriam evitados esses gastos. O trabalhador não precisaria chegar ao ponto de fazer acordo, já que o processo não teria adentrado as “portas” do Judiciário. Nesse caso, também não haveria a necessidade da ‘Semana da Conciliação’.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário
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