O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou parcialmente o recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Ribeirão Corrente, Luzimar Batista.
Ele havia sido condenado em primeira instância a 5 anos de suspensão de seus direitos políticos por transferir recursos do orçamento da Câmara sem autorização. O dinheiro teria sido usado na compra de equipamentos e no pagamento de serviços prestados por terceiros.
O TJ entendeu que, apesar de ter sido feita de maneira irregular, a transferência não resultou em prejuízo para os cofres públicos e decidiu diminuir a suspensão de 5 para 3 anos.
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