Os ranchos instalados às margens do rio Grande na região da Jaguara, em Sacramento (MG), podem desaparecer. A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) anunciou que se prepara para entrar na Justiça para tentar obter a reintegração de posse da área que julga ter sido ocupada ilegalmente. A mesma medida pode ser adotada contra outras ocupações do lado paulista, em Rifaina, mas o número de propriedades que podem ser afetadas é desconhecido.
“Como a área do reservatório (da Usina de Jaguara) atinge várias propriedades distintas, é feito um levantamento para cada uma delas e proposta ação judicial individual. Nos municípios de Sacramento e Rifaina, o limite da propriedade da Cemig é determinado pela cota 560 metros. Tudo o que estiver construído entre esta cota altimétrica e a água encontra-se em área invadida. A área quadrada invadida total deve ser uma soma de todas as invasões, o que é muito difícil de precisar”, disse em nota Marcos José Silva de Carvalho, gerente de Direito Ambiental, Civil e Patrimonial da Cemig.
As ações a serem ajuizadas pela empresa visam, segundo Carvalho, a proteção das áreas adquiridas para formação do reservatório e respectiva área de segurança. “Esta área tem caráter público e está vinculado à concessão de serviço público de energia elétrica. Ao término da exploração da concessão todo esse patrimônio se reverterá novamente ao poder concedente (União).”
Como a propriedade da Cemig sobre o reservatório é determinada pela cota altimétrica do reservatório, é preciso um amplo estudo para precisar a que distância os ranchos devem ficar da margem do rio. “Dependendo da inclinação do terreno, a área não submersa poderá ter uma distância maior ou menor do rio”, enfatizou o gerente da empresa.
A Cemig, antes de ajuizar ações, buscará solucionar as possíveis irregularidades amigavelmente com os supostos ocupantes, na tentativa de evitar o confronto judicial que, via de regra, segundo Carvalho, traz desvantagem econômica para ambas as partes. “Constatada a invasão, é feita a notificação extrajudicial sobre a condição irregular das edificações e o invasor convocado a desocupar voluntariamente o local.”
Segundo Carvalho, “os invasores serão notificados para, dentro de um prazo fixado, desocupar a área invadida amigavelmente. Não ocorrendo a desocupação de forma amigável, a Cemig propõe ação judicial de reintegração de posse contra o ocupante irregular, com o pedido de demolição das benfeitorias erguidas dentro da área e recomposição da área.”

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