A Prefeitura de Franca está proibida de contratar novos funcionários. A decisão é da desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A determinação foi divulgada ontem. A desembargadora analisou e acatou o pedido de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para proteção das pessoas com necessidades especiais aprovadas em concursos públicos realizados pelo Município.
A decisão judicial impede a Prefeitura de realizar nomeações de aprovados nos três concursos realizados entre 2009 e 2010 até a apreciação do mérito do recurso da Promotoria, que acionou o Município em setembro deste ano. A alegação é que o município teria violado direitos das pessoas com necessidades especiais. O não cumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$ 5 mil contra o Poder Executivo. A petição é subscrita pelo promotor Fernando de Andrade Martins e os recursos subscritos pelo promotor Paulo Borges.
No processo instaurado no último dia 21 de setembro e que tramita pela 3ª Vara Cível da Comarca de Franca, o MP afirma que a Prefeitura não respeita a lei de reserva de vagas em concursos para portadores de necessidades especiais. Por lei, segundo a Promotoria, em todo concurso público, 5% das vagas devem ser preenchidas por candidatos deficientes aprovados. A ação judicial cita o desrespeito ao critério de alternância. A lei garante a convocação de um candidato da lista geral e um da lista de deficientes (alternadamente) até que se atinja os 5%. A Prefeitura, segundo o MP, só convoca os deficientes depois que 19 pessoas da lista geral tomam posse. “A Prefeitura só respeita reserva para cargos que tenham 20 vagas ou mais abertas”, disse em entrevista em setembro o promotor Martins.
No processo, o MP pede ainda que o decreto municipal que determina os critérios de convocação de deficientes seja considerado inconstitucional e que todas as nomeações “irregulares” feitas a partir de 2009, quando o decreto passou a valer, sejam anuladas. Esta medida pode obrigar a Prefeitura a exonerar mais de 40 servidores que estariam ocupando vagas de deficientes.
A determinação do TJ foi comemorada pelo promotor Paulo Borges. “A decisão pelo menos estabelece que não vai aumentar a discriminação com novas nomeações enquanto não se resolver o recurso. Ela (decisão) ainda é extremamente positiva, porque vai levar a administração municipal a refletir sobre seu posicionamento, inclusive revendo a postura que adotou a despeito das recomendações que o Ministério Público fez.”
O secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Jerônimo Sérgio Pinto, foi procurado para comentar a determinação judicial, mas não foi encontrado. Seu celular estava ligado, mas não foi atendido. O assessor de imprensa da Prefeitura, Marcelo Facury, disse que a administração municipal só deve se pronunciar sobre o caso depois que for notificada oficialmente pela Justiça.
NOMEAÇÃO
No início de outubro, uma decisão judicial obrigou a administração municipal a cancelar a nomeação de uma funcionária sem deficiência para que, em seu lugar, fosse nomeada uma deficiente.
A beneficiada é Aline Cristina da Silva, que na época trabalhava como auxiliar administrativa em um curtume. Ela, que só tem 40% da audição, prestou concurso para secretária de escola em 2010. “Queria estabilidade, um registro na carteira e, claro, um salário melhor”, disse ela após a decisão judicial.
Aline foi aprovada em primeiro lugar na lista de deficientes, mas não foi convocada pela Prefeitura, que chamou outros 14 candidatos sem deficiência para o cargo. Ela procurou um advogado que ingressou com um mandado de segurança e liminar na Justiça pedindo para que fosse convocada. A decisão favorável à auxiliar saiu no dia 7 de outubro. Na época, a Prefeitura disse que iria cumprir a determinação da Justiça.
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