A assessoria de imprensa do TRE informou ontem que uma cidade pode sim ter um número de eleitores maior que o total de habitantes. A justificativa do TSE é que muitos eleitores moram em uma cidade, mas continuam votando em outra por questões afetivas. Também é levado em conta a migração existente em cidades com economia tipicamente agrícola, como no caso de Jeriquara. “Muitas pessoas ficam na cidade por um tempo para trabalhar na lavoura e depois vão embora e não fazem a transferência do título”, exemplificou a assessoria.
Segundo o TRE, o pedido de revisão deve partir do juiz eleitoral da cidade após uma série de procedimentos, como a realização de uma correição que verifica se existe fraude por meio de um estudo de amostragem. Só após, com base nessa correição, pode ser feita a revisão eleitoral sob a responsabilidade do TSE desde que preenchidos, cumulativamente, três requisitos legais.
A revisão acontece quando o total de transferência no ano é 10% superior ao do ano anterior, o total de eleitorado é superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos e o eleitorado superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.
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